Segunda parcela 13º Salário! Confira detalhes importantes!
Hoje, 20 de outubro de 2023, é a data limite para o depósito da segunda parcela do 13º salário para o trabalhador de carteira assinada, conforme o parcelamento proposto pela empresa. Isso também vale para aqueles que solicitaram o adiantamento do benefício durante as férias ou no mês do aniversário. A primeira parcela do benefício foi recebida em 30 de novembro.
Quem tem direito ao 13º Salário?
Para ter direito ao benefício, também conhecido como “Gratificação de Natal”, o empregado deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias com carteira assinada, conforme previsto na Lei 4.090, de 1962. O mês será considerado integral para o cálculo do benefício se o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais nele.
Para quem estão em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente, o benefício é garantido. Porém, em caso de demissão sem justa causa, o cálculo é proporcional ao tempo de trabalho. Os que foram dispensados com justa causa não têm direito ao 13º.
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O que acontece com aposentados e pensionistas?
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também têm direito ao 13º salário, receberam antecipadamente os valores. A primeira e a segunda parcelas foram pagas, respectivamente, entre 25 de maio a 8 de junho e 26 de junho a 7 de julho.
Ressalta-se que a segunda parcela do 13º salário é onde incidem as tributações de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Apesar desses descontos, o valor médio do benefício em 2023 foi de R$ 2.980, um avanço em relação aos R$ 2.882 pagos em 2022, conforme a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
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Qual o impacto na economia?
Com base em estudos da CNC, estima-se que, ao somar o pagamento total do benefício, haja uma injeção de mais de R$ 267,6 bilhões na economia, valor 6,2% maior do que em 2022. A maioria desse valor deve ser gasta no comércio varejista, após anos direcionando o dinheiro para a quitação de dívidas.
No entanto, muitos funcionários ainda têm dúvidas sobre como calcular seu 13° salário. Uma maneira simples é considerar que, para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) de seu salário total do mês de dezembro.
Para mais detalhes, confira o guia do InfoMoney sobre 13º salário ou consulte um representante do departamento de recursos humanos de sua empresa.