13° Salário é pago em ATÉ 7 Dias! Veja como Calcular e Entenda as Regras!
Em tempos de festas de fim de ano, os trabalhadores brasileiros aguardam o recebimento da segunda parcela do tão esperado 13º salário. Para aqueles que foram contratados desde o início do ano, o valor chega a ser a metade da remuneração bruta. No entanto, este cálculo pode variar, assim como as datas de pagamento, conforme algumas regras definidas.
Normalmente, a primeira parcela do 13° salário tem limite de pagamento até 30 de novembro. Entretanto, as empresas possuem até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela aos seus colaboradores. Vale destacar que esse valor não necessariamente precisa ser pago na data final do prazo, podendo ser adiantado, e em alguns casos, incluso na remuneração de férias do colaborador.
Quais as Penalidades para Empresas que não Realizam o Pagamento?

As companhias que descumprem essa obrigação trabalhista, deixando de pagar o 13º salário, podem ser penalizadas com multa de R$ 170,25 por cada funcionário, conforme a legislação trabalhista e informações da Serasa. Os colaboradores lesados, por sua vez, têm o direito de denunciar a empresa no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Como é Calculado o 13° Salário para Contratações após Janeiro?
Quando o colaborador foi contratado após o início do ano, o cálculo da primeira parcela do 13° salário não é tão simples. O valor é calculado da seguinte maneira: divide-se o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano), multiplica-se pelo número de meses trabalhados e por fim divide-se por dois. Para um empregado com remuneração de R$ 2.000 bruto e que foi contratado em junho, o valor fica de R$ 500.
O direito ao 13° salário é garantido a todo trabalhador com vínculo empregatício pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Microempreendedores individuais com funcionários contratados por este regime também têm a obrigação de efetuar o pagamento.
- Dividir salário bruto por 12
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados
- Dividir por dois
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Qual a Relação do 13° Salário com o FGTS e o IRPF?
O empregador deve depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) compatível com o valor do 13° salário até o dia 7 do mês seguinte ao depósito. Ou seja, se o pagamento da segunda parcela do 13° salário ocorrer em 20 de dezembro, o FGTS correspondente deve ser depositado até 7 de janeiro.
- Depósito do FGTS até 7 do mês seguinte
- 13º salário não é descontado do IRPF
- Horas extras devem ser consideradas no cálculo
Importante ressaltar que o 13° salário não é descontado do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física). Além disso, desde março de 2023, horas extras devem ser consideradas no cálculo do 13º salário, graças a uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho.