13º Salário: Confira os Dados de Pagamento para Servidores de BH e Minas!
O pagamento do 13º salário em Minas Gerais é um tema que desperta grande interesse, especialmente entre servidores públicos e trabalhadores em geral. Este benefício anual, garantido pela Constituição Federal, assegura um pagamento extra aos empregados, calculado com base no tempo de trabalho ao longo do ano.
Recentemente, algumas prefeituras em Minas Gerais, como a de Belo Horizonte e Contagem, optaram por antecipar o pagamento da primeira parcela desse benefício, proporcionando alívio financeiro aos servidores. Essa antecipação favorece mais de 62,6 mil servidores somente na capital, com um desembolso que ultrapassou R$ 213 milhões.
O Que Diz a Lei sobre o 13º Salário?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira pode ser realizada até o dia 30 de novembro, e a segunda deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas para as empresas, além de correção monetária dos valores atrasados.
O cálculo do valor a ser pago é proporcional ao tempo de trabalho no ano, sendo concedido 1/12 do salário por mês trabalhado. Importante destacar que mesmo se o trabalhador tiver pelo menos 15 dias de trabalho em um mês, esse período é considerado integral para fins de cálculo do benefício.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores sob o regime da CLT, incluindo temporários, avulsos e servidores públicos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a este benefício, que foi instituído pela Lei 4.090 de 1962.
Em casos de demissão sem justa causa ou quando o contrato de trabalho é encerrado antecipadamente, o 13º deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado. No entanto, o benefício não é devido em casos de demissão por justa causa.
Como é Calculado o 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto do trabalhador e nos meses trabalhados no ano. Para aqueles que recebem adicionais como horas extras, insalubridade ou comissões, esses valores são incluídos no cálculo do benefício.
Para trabalhadores contratados até 17 de janeiro, o valor da primeira parcela equivale à metade do salário mensal. Para os contratados após essa data, o 13º salário será proporcional ao tempo trabalhado, obedecendo a mesma regra dos 15 dias mínimos para consideração de mês completo.
O Que Fazer em Caso de Atraso no Pagamento?
Se o empregador não honrar o pagamento do 13º dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador pode buscar a justiça para reivindicar o valor devido. A empresa que atrasar o pagamento fica sujeita a multas e à obrigação de corrigir monetariamente o valor.
Além disso, é importante lembrar que o pagamento do 13º deve ser antecipado caso coincida com um feriado ou fim de semana, devendo ser realizado no último dia útil anterior.