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13º Salário no Fim de Ano: O que os Empregadores Devem Oferecer?

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Com a chegada do fim de ano, muitos trabalhadores ficam na expectativa de receber certos benefícios que costumam ser praticados pelas empresas brasileiras. Entre os principais estão o 13º salário, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o recesso e as férias coletivas. Entender a legalidade e a obrigatoriedade de cada um desses benefícios é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados.

Estes benefícios têm regras distintas e, em muitos casos, dependem do acordo entre empregador e empregado ou do que é previsto em convenções coletivas. A seguir, será abordado cada um desses direitos, esclarecendo suas particularidades e a legislação vigente que os cerca.

O que diz a Lei sobre o 13º Salário?

O 13º salário, ou “gratificação natalina”, é um pagamento extra de grande importância para os trabalhadores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este bônus é concedido a todo funcionário que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa. Criada em 1962, a lei prevê que o pagamento pode ser dividido em até duas parcelas.

Conforme estabelecido, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo coincida com um domingo ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento. O valor total do 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano e seu não pagamento pode resultar em penalizações para a empresa.

Como funciona a Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?

Ao contrário do 13º salário, a PLR não é um benefício obrigatório. Embora esteja prevista na CLT, a empresa decide se irá adotá-la, definindo as regras em conjunto com empregados ou sindicatos. A PLR pode ser baseada em lucros obtidos pela empresa ou metas atingidas, e muitos optam por pagá-la em até duas parcelas no início do ano.

Todos os colaboradores com carteira assinada têm potencial direito ao PLR, conforme as diretrizes firmadas entre empresa e empregado, caso a empresa escolha concedê-lo. Além disso, em caso de rescisão, o funcionário deve receber o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Recesso e Férias Coletivas: Qual a Diferença?

O recesso é um período de descanso oferecido pelas empresas, habitualmente entre Natal e Ano Novo, mas não é exigido por lei. Este benefício é concedido a critério do empregador e não deve ser descontado do salário ou das férias do trabalhador. Compensações de horas por recesso também não são permitidas, exceto sob acordo específico com o sindicato.

Já as férias coletivas estão legalmente regulamentadas na CLT, podendo ser concedidas em até dois períodos no ano, contanto que cada um seja de no mínimo 10 dias. A empresa deve notificar o Ministério do Trabalho, o sindicato e os empregados com antecedência sobre as férias. Durante o período de férias coletivas, os trabalhadores recebem o salário acrescido de um terço, similar às férias individuais.

Quais são os Benefícios Opcionalmente Adotados pelas Empresas?

Além dos benefícios citados, algumas empresas optam por conceder outros benefícios voluntários, como bônus de desempenho ou festas de confraternização. Entretanto, a implementação destes depende completamente da política interna de cada empresa e não são garantias trabalhistas.

Em resumo, a concessão dos benefícios de fim de ano é um processo que envolve tanto o respeito às obrigações legais quanto o discernimento das práticas mais vantajosas para empresas e trabalhadores. A clareza nas comunicações e o cumprimento dos acordos são essenciais para evitar conflitos e para promover um ambiente de trabalho mais harmônico e produtivo.