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Quer saber como evitar a exclusão do seu CNPJ? Aprenda a ficar em dia com a Receita Federal!

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A Receita Federal do Brasil está enviando alerta para Microempreendedores Individuais (MEI) sobre possíveis riscos de exclusão do Simples Nacional. Entre 11 e 14 de setembro de 2023, enviou notificações a diversas empresas enquadradas como MEI com débitos registrados.

O MEI que negligência essas notificações podem ver seu CNPJ excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. O antídoto para isso é simples: regularização total de débitos em até 30 dias a partir da data de conhecimento do Termo de Exclusão.

Como regularizar a situação do MEI?

O MEI pode encontrar o Termo de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC. A resolução pode acontecer por pagamento integral ou de um acordo de parcelamento dos valores atrasados.

Essa orientação é válida inclusive para MEIs que não receberam notificação, mas que têm dívidas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A inadimplência pode levar à posterior exclusão do Simples Nacional e de outros regimes de tributação.

Por que é importante cumprir os prazos?

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Os prazos são cruciais para a manutenção do MEI no Simples Nacional. A notificação do Termo de Exclusão é vista como conhecida no momento da primeira leitura dos documentos fornecidos pela Receita, caso o empresário acesse dentro de até 45 dias após a divulgação do Termo.

Se o acesso ocorrer após o prazo estipulado, a data da notificação será considerada a partir do 45º dia após a disponibilização do Termo. É de suma importância, portanto, que o MEI esteja em dia com suas obrigações e prazos para assegurar a legalidade do negócio.

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O que acontece após a regularização?

Aquele MEI que conseguir regularizar todas as pendências dentro do prazo estipulado não será desenquadrado do Simples Nacional. Consequentemente, o Termo de Exclusão perde seu efeito. Não é preciso tomar qualquer outra providência ou procurar uma unidade da Receita Federal.

Há, porém, a possibilidade de discordar do Termo de Exclusão, contestando por meio de uma impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil. O processo pode ser realizado pela internet, conforme orientações detalhadas no site da Receita Federal, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Nesse tempo de atenção redobrada, foram notificadas 393.678 empresas MEI, totalizando dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões. Por isso, é essencial que o MEI permaneça atento e se adiante na resolução de possíveis pendências para garantir a continuidade dos benefícios do Simples Nacional.