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Veja as Mudanças no Minha Casa, Minha Vida para Beneficiários do Bolsa Família e BPC!

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Segundo anúncio feito pelo Ministério das Cidades, houve recentemente modificações fundamentais no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Uma dessas alterações é a desobrigação do pagamento das prestações de imóveis do programa para os beneficiários do Programa Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Isso significa que a participação financeira, nesse caso, estará dispensada, e a isenção vale tanto para novos contratos como para os antigos. Há muitas nuances nesse novo sistema que é essencial entender.

Quem tem direito à isenção?

Veja as Mudanças no Minha Casa, Minha Vida para Beneficiários do Bolsa Família e BPC!

A maior alteração relacionada ao Programa Bolsa Família e ao BPC é que tais beneficiários não deverão cumprir com o pagamento das prestações nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural). Isso acarreta mudanças significativas em relação à participação financeira dessas famílias.

Como funciona a seleção dos beneficiários?

A escolha desses beneficiários respeitará as faixas de renda do programa e os registros habitacionais locais. Para as famílias da faixa 1 (que possuem renda bruta de até R$2.640,00 mensais em áreas urbanas e de até R$31.680,00 anuais em áreas rurais), será necessário um registro junto à prefeitura para incluí-las no Cadastro Único (CadÚnico). As famílias que se enquadram nas faixas 2 e 3 deverão consultar incorporadoras que possuem imóveis do MCMV para realizar uma simulação de financiamento.

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Qual é o novo número de prestações necessárias para quitar o contrato?

Outra alteração importante refere-se ao número de prestações, reduzido de 120 meses para 60 meses para unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Para as unidades do Programa Nacional de habitação Rural (PNHR), houve também redução de contrapartida de 4% para 1%.

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Como a mudança pode influenciar na redução do déficit habitacional?

O economista e professor de MBAs da Fundação Getúlio Vargas, Ricardo Teixeira, avalia que a medida de isenção do Minha Casa Minha Vida não eliminará por si só o déficit habitacional. Tal progresso estará condicionado a outros fatores, como o lançamento de novas habitações tanto do atual quanto de futuros governos.

É importante lembrar que a verificação de direito à isenção deve ser feita através da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelos financiamentos do MCMV, sendo que esta possui um prazo de até 30 dias para a regulamentação das novas normas.