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Recentemente, o dia 30 de novembro marcou o prazo final para trabalhadores brasileiros receberem a primeira parcela do 13º salário. Mas, apesar desse fato ser amplamente divulgado, nem todos têm plena consciência sobre quem tem o direito de receber essa gratificação e como calcular o valor devido. Este artigo objetiva esclarecer essas dúvidas e fornecer uma visão mais detalhada sobre o 13º salário.

O primeiro ponto a ser entendido é quem, de fato, tem direito a essa gratificação. De acordo com a legislação brasileira, essa é uma prerrogativa de todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham realizado atividades trabalhistas durante pelo menos 15 dias no ano vigente. Entretanto, aqueles que foram demitidos por justa causa não fazem parte desse grupo. É importante ressaltar, também, que servidores públicos e pensionistas não são excluídos, tendo direito ao recebimento do 13º salário.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

Diferente dos empregados convencionais, que recebem o pagamento do 13º salário em novembro e dezembro, os aposentados e pensionistas, tiveram seus pagamentos antecipados nos meses de maio e junho, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1. 320), quanto para os beneficiários que recebem mais que o piso salarial.

Em adição, é direito do trabalhador solicitar ao empregador a antecipação da primeira parcela do 13º salário durante suas férias. Nesse caso, a segunda parcela será devida apenas em dezembro.

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Como calcular o valor do 13º salário?

É essencial destacar que o cálculo do 13º salário é proporcionado ao período em que a pessoa esteve empregada. O cálculo é realizado da seguinte forma: divide-se o salário bruto por 12 meses e, depois, multiplica-se o resultado pelo número de meses que foram efetivamente trabalhados.

Para o trabalhador que trabalhou durante os 12 meses completos do ano, o valor do 13º será o de um salário integral. Já para aqueles que foram contratados no meio do ano, o valor será proporcional ao tempo de serviço.

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O que fazer se o 13º salário não for pago?

Caso o trabalhador não receba a primeira ou segunda parcela do 13º salário nos prazos corretos, deve-se apresentar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, se existente.

Vale lembrar que, mesmo cara a face de possíveis transgressões digitais, provas físicas aumentam a veracidade das acusações. Sendo assim, é prudente que o trabalhador mantenha sempre em ordem seus recibos e contracheques, como meio de garantia de seus direitos.