Veja TODAS as Mudanças na Prova de Vida do INSS; Saiba tudo!
Já ouviu falar na prova de vida do INSS? Para quem não está familiarizado, a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento realizado anualmente para comprovar que o beneficiário está vivo. E, a partir de 2023, muita coisa mudou em relação a essa prova de vida.
Preciso ter o aplicativo para realizar a Prova de Vida?
Os benefícios de longa duração do INSS, como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade, necessitam desse recadastramento anual. Até 2023, quem recebia algum benefício do INSS tinha que fazer essa prova no banco onde recebia o pagamento, usando biometria ou a opção de realizar a prova presencialmente. O uso do aplicativo Meu INSS para realizar essa prova através do reconhecimento facial também era uma opção.
Leia mais: Saque do PIS/Pasep 2023: Veja quem pode retirar até R$ 1.320 até dezembro!
Quais mudanças ocorreram a partir de 2023?

Com a publicação da portaria 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, o INSS ganhou a responsabilidade de comprovar a vida de seus segurados ao invés do contrário. Agora, em vez de obrigar o aposentado a fazer a atualização por meio da rede bancária, o INSS passou a realizar um cruzamento de dados com outros órgãos públicos para comprovar se o segurado está vivo ou não.
Alguns exemplos de procedimentos utilizados pelo INSS como prova de vida são: realização de empréstimo consignado com uso de biometria, comparecimento às eleições, vacinação, renovação de documentos oficiais ou a declaração do Imposto de Renda. O órgão analisa se há um pacote mínimo de informações que sejam suficientes para o recadastramento.
Leia mais: Aprenda a Recuperar sua Senha do Caixa Tem sem Sair de Casa!
Como funciona a comprovação de vida atualmente?
Desde 2023, os dados de atos realizados pelo beneficiário nos dez meses seguintes ao seu aniversário são cruzados pelo INSS para confirmar se ele está vivo. Essas informações incluem: Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), emissão ou renovação de visto, entre outros.
O INSS tem dez meses, a partir da data de aniversário do segurado, para obter a comprovação. Se não conseguir, o órgão notifica o beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por comunicado do banco, dando um prazo de 60 dias para que algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados seja realizado. Se isso não ocorrer, o INSS enviará um servidor ao endereço que consta no cadastro do segurado para a realização da prova de vida. Caso mesmo assim a vida do segurado não seja comprovada, o benefício será suspenso após 30 dias.