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Aprenda a Calcular o seu Décimo Terceiro Salário! Veja quem Recebe!

O final do ano sempre traz um pouco de alívio financeiro para a maioria dos trabalhadores brasileiros graças ao pagamento do famoso décimo terceiro salário. Instituído em 1962, o salário extra é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos. Estamos falando de uma injeção significativa de dinheiro na economia brasileira, renda que é muitas vezes utilizada para o pagamento de dívidas, para as festividades de Natal e Réveillon ou até mesmo para poupar.

Quais grupos recebem o décimo terceiro salário?

Aprenda a Calcular o seu Décimo Terceiro Salário! Veja Grupos que Recebem!
Aprenda a Calcular o seu Décimo Terceiro Salário! Veja Grupos que Recebem!

Este benefício é pago em duas parcelas e deve totalizar um doze avos da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos estão todos incluídos na lista daqueles que podem receber o bônus. Dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o décimo terceiro salário deve movimentar aproximadamente R$ 291 bilhões na economia nacional.

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Como calcular o valor do décimo terceiro?

Uma dúvida que muitas pessoas têm é sobre como calcular o valor do décimo terceiro. A conta é simples: basta dividir o valor do salário bruto por 12 (um doze avos) e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Importante lembrar que o cálculo é feito com base no salário bruto de dezembro, ou seja, sem nenhum tipo de dedução ou desconto. Outros itens como horas extras, adicionais por trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e comissões também entram no cálculo e são adicionados na remuneração bruta.

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Como e quando o décimo terceiro é pago?

A gratificação natalina, como também é conhecido o décimo terceiro, é dividida em duas parcelas. A primeira delas deve ser paga entre 1º de fevereiro até o último dia útil de novembro. A segunda parcela, por sua vez, deve ser entregue ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. Se essas datas caírem em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. Caso isso não aconteça, o empregador estará sujeito a multas.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe a metade bruta do valor do seu salário. A segunda parcela, por sua vez, corresponde à metade restante já com as deduções de Imposto de Renda (IR) e INSS. Assim, se um trabalhador tem um salário de R$ 4.500,00, na primeira parcela ele irá receber R$ 2.250,00. Na segunda parcela, receberá o mesmo valor, descontados o IR e o INSS.

No caso de demissões, o trabalhador ainda pode ter direito ao décimo terceiro salário. Isso ocorre se o prazo do contrato de trabalho terminar, se o trabalhador pedir demissão ou se a demissão for sem justa causa. Contudo, trabalhadores demitidos por justa causa ou que tiverem mais de 15 faltas injustificadas no mês terão o valor referente ao período descontado do décimo terceiro. No caso de um contrato de trabalho que seja encerrado em dezembro, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados naquele ano.

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