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Primeira parcela do 13º salário é antecipada e cairá até dia 30 de novembro? Confira!

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A sempre aguardada primeira parcela do 13º salário, benefício trabalhista de todos os brasileiros com vínculo CLT, tem seu pagamento pelas empresas determinado até o dia 30 de novembro. A possibilidade de um segundo pagamento, caso a empresa opte pela divisão do valor, deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Para o ano de 2023, o pagamento deste benefício alcançará aproximadamente 87,7 milhões de pessoas, resultando em um aporte de cerca de R$ 291 bilhões na economia nacional, de acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Conquistado pela Lei 4.090 em 1962 e inicialmente denominado como “Gratificação de Natal”, o benefício popularmente conhecido como 13º salário possui algumas especificidades. Apesar de sua importância, ainda existem muitas dúvidas quanto ao seu funcionamento: qual o valor exato? Como calcular o valor? Quantas são as parcelas? A seguir, exploraremos todas estas questões.

Quem tem direito ao 13° salario antecipado?

Primeira parcela do 13º salário cairá até dia 30 de novembro? Confira!
Primeira parcela do 13º salário cairá até dia 30 de novembro? Confira!

Na condição de empregado que esteve em atividade ao longo do ano com registro em carteira (CLT), você tem direito à gratificação. Além destes, também são inclusos no benefício os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. No caso do desligamento da empresa, mesmo tendo trabalhado por um período inferior a um ano, esse empregado terá direito ao valor do 13° salário de forma proporcional, que será incluso nas verbas rescisórias.

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Como o 13° é pago?

O pagamento do 13º salário pode ser realizado de duas maneiras: em parcela única ou, mais comumente, em duas parcelas iguais. O prazo para a realização do pagamento da primeira parcela é de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Nesse caso, o valor deve ser de, no mínimo, a metade do valor total a que o trabalhador tem direito. A possibilidade de uma segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se for escolhida a opção de pagamento único, o mesmo deve ser realizado até o dia 30 de novembro.

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E o valor? Como calcular?

O valor do 13° salário é equivalente ao valor total recebido pelo empregado durante um ano completo. Para aqueles que tenham trabalhado sob regime CLT por um tempo inferior a um ano, o recebimento será feito de forma proporcional aos meses trabalhados.

Para calcular o valor, a operação é a seguinte: o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Neste cálculo, devem ser consideradas todas as verbas de natureza salarial, incluindo horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros.