MPF garante devolução da taxa de inscrição para 16 mil candidatos do Concurso INSS 2022
O mundo do Concurso INSS públicos pode vir a presenciar uma situação bastante fora do comum: a possibilidade de devolução da taxa de inscrição. Esse cenário inusitado veio à tona após um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), que garantiu o direito de ressarcimento ao candidato em casos específicos ligados ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mais de 16 mil candidatos poderão ter direito ao Concurso INSS e ao reembolso do valor da taxa de inscrição encaminhada para o concurso do INSS. O edital em questão é o de 2022 e o direito ao reembolso só será concedido sob condições específicas. Tudo isso se decorre de uma garantia concedida pelo MPF após a conclusão de um inquérito civil.
O que é necessário para devolução da taxa do Concurso INSS?

Os critérios do Concurso INSS e da elegibilidade para a devolução da taxa são precisos. Será permitida a devolução da taxa ao candidato que teve seu pedido de isenção da taxa deferido, ou seja, aprovado. Outro caso é a do candidato que pagou a taxa em duplicidade ou ainda aquele cujo estorno não foi realizado mesmo tendo pago fora do prazo. Adicionalmente, a devolução também será concedida aos inscritos que, por motivos de força maior, não tiveram como realizar as provas devido à alteração na data originalmente prevista.
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Como proceder para o reembolso?
Ao identificar que se enquadra em algum dos casos citados, o candidato deve contactar a central telefônica do INSS pelo número 1358 e solicitar a “Devolução de Taxa de Concurso INSS de Provimento” através do requerimento de código 17195. Durante o processo de autenticação, deverá fornecer suas informações cadastrais para confirmar sua identidade. Após essa etapa, será solicitado que o mesmo forneça suas informações bancárias (banco, agência e conta) para a efetivação do estorno.
O MPF, após a deliberação do caso do Concurso INSS, não estabeleceu um prazo final para o requerimento do ressarcimento. Cabe ao candidato, que se vê em uma das condições elegíveis, entrar em contato e realizar os passos definidos.
Por fim, é importante ressaltar que o caso foi encerrado de maneira consensual e em acordo entre as partes, ou seja, o MPF e o INSS. Este é um passo significativo no resguardo dos direitos dos candidatos em concursos públicos. E, ao conectarmos este caso isolado a uma perspectiva mais ampla, tem-se um forte indicativo de avanço em direção a uma maior transparência e respeito no universo dos concursos públicos.
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