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Governo ANUNCIA Revisão da vida toda que pode aumentar aposentadoria concedida pelo INSS; entenda

Na data da última sexta-feira, dia 24, foi retomado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Cristiano Zanin, o julgamento que diz respeito à chamada revisão da vida toda dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Pensões Sociais). O ministro votou contra essa revisão e defendeu que o caso retorne ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para uma nova análise.

A revisão da vida toda consiste em um processo judicial no qual os aposentados do INSS buscam um recálculo de suas respectivas aposentadorias, levando em conta salários recebidos anteriormente à implementação do Plano Real, quando os pagamentos eram realizados com base em outras moedas. A correção na regra de cálculo foi aprovada em dezembro do ano passado pelo STF com um placar de 6 a 5.

Por que o ministro Zanin é contra a revisão da vida toda?

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No seu voto, Zanin alega que a revisão da vida toda não está em conformidade com o que determina o artigo 97 da Constituição Federal. De acordo com este artigo, para que uma lei seja considerada inconstitucional, é necessário o voto da maioria absoluta de todos os ministros da corte. Ele também argumenta que esse julgamento deve ser novamente realizado pelo STJ. Ressalta-se que, caso o ministro seja vencido e a ação não, seja julgada de novo no STJ, ele defende que os valores retroativos sejam pagos com base na publicação da ata do julgamento atual, datada de 13 de dezembro de 2022.

Sua defesa dessa modulação dos efeitos do pagamento dos atrasados é baseada na preservação do equilíbrio financeiro do INSS e da sustentabilidade do sistema de previdência.

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Qual é a opinião do outros ministros sobre a revisão da vida toda?

Outros ministros parecem compartilhar o ponto de vista de Zanin, como é o caso do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que também votou no mesmo sentido. A ministra Rosa Weber tem uma opinião que diverge da de Alexandre de Moraes, mas também sugere uma ampliação do pagamento dos atrasados, a partir de 2019, data do julgamento no STJ. Ainda faltam as avaliações de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O acórdão, publicado em abril de 2023, confirma o entendimento do julgamento de que o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, em 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorecível. A revisão começou a ser julgada em 2020, mas o julgamento só foi concluído no final do ano (2022).

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Quem tem direito à revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é um direito do segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. Para tanto, o benefício deve ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Contudo, a revisão é limitada e só compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.