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Saiba como regularizar seu Mei e evitar a exclusão do Simples Nacional!

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com dívidas com o Simples Nacional entram em alerta. A Receita Federal anunciou, recentemente, que poderá excluir do regime quem não regularizar sua situação.

Em todo Brasil, 393.678 MEIs foram notificados para acertarem suas contas com a Receita. Os débitos acumulados somam cerca de 2,25 bilhões de reais. Dentre os problemas que podem surgir com a inadimplência estão a impossibilidade de emissão de notas fiscais e o cancelamento de alvarás, segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.

Termos de Exclusão e dívidas

A Receita já dispôs os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes. Isso foi feito no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, em setembro de 2023.

Estas dívidas devem ser sanadas até o dia 1º de janeiro de 2024. Todas as informações podem ser acessadas através da aba Simei-Serviços, tanto pelo Portal Simples Nacional, quanto pelo Portal do Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do website da Receita. O acesso é realizado através de código específico ou via gov.br.

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Prazos para quitar os débitos

Até o final de 2023, todas as dívidas devem ser quitadas, seja através de pagamento à vista ou parcelado. A parcela inicial pode ser efetuada em até 30 dias a contar da data de conhecimento do Termo de Exclusão.

A ciência ocorrerá no momento da primeira leitura. A contagem de 45 dias começa a valer a partir da disponibilização do Termo. Caso a primeira leitura seja realizada após o prazo, a Receita informa que o prazo é prorrogado para o 45º dia seguinte ao disposto inicialmente.

De acordo com Marrocos, o MEI que regularizar todas as dívidas terá o Termo de Exclusão cancelado. Em contrapartida, quem continuar com pendências será excluído do Simples já a partir do início do próximo ano. O MEI será automaticamente desenquadrado do Simei.

O conselheiro ainda reforça a necessidade dos empreendedores estarem informados e atentos aos prazos legais. As consequências da exclusão podem ser fatais para os negócios. A indicação é sempre buscar um profissional de contabilidade para orientações adequadas.

É importante destacar que há a possibilidade de contestar o Termo de Exclusão. Esta deve ser dirigida ao delegado do julgamento da Receita, conforme determinação do governo federal e ser protocolada via internet, conforme a orientação presente no site da Receita.

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