Descubra agora Como Desbloquear seu FGTS Rapidamente!
Ter o saldo bloqueado, especialmente quando se trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode causar verdadeira dor de cabeça. Isso ocorre quando o dinheiro existente na conta não pode ser movimentado. Sua situação pode ser advinda de vários fatores e aqui iremos te auxiliar a entender e, quem sabe, resolver essa questão.
Entenda que o FGTS é uma iniciativa criada pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de amparar o trabalhador que foi desligado sem justo motivo, por meio de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. Contudo, há momentos em que o trabalhador se depara com o saldo bloqueado, e é aí que os problemas começam.
Por que meu saldo FGTS está bloqueado?

O bloqueio do FGTS pode ser decorrente de várias situações. O bloqueio pode ocorrer devido à contratação de um crédito que tem o FGTS como garantia de pagamento. Nesses casos, o valor do FGTS é retido pela instituição financeira, tornando-se indisponível para saques, até que o débito seja quitado.
Por outro lado, a opção pelo saque-aniversário também pode bloquear o saldo. Nessa modalidade, o trabalhador antecipa um valor que poderá ser sacado na data de seu aniversário, restando uma parcela bloqueada. Essa limitação se aplica até que o trabalhador cumpra os requisitos para o saque integral, como aposentadoria ou aquisição de imóvel.
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Como desbloquear o saldo FGTS?
A maneira de desbloquear o saldo FGTS varia de acordo com a causa do bloqueio. No caso de empréstimo, por exemplo, é necessário quitar todas as parcelas para que a Caixa libere o FGTS automaticamente. Já no caso do saque-aniversário, é possível fazer a mudança para a modalidade de saque-rescisão, entretanto, o efeito só será percebido após 2 anos da data da solicitação de retorno.
O saldo também pode ser bloqueado por determinação judicial, por exemplo, em caso de inadimplência de pensão alimentícia. Nesse contexto, o saldo só será liberado após a quitação da dívida. Caso contrário, o débito também pode ser cobrado direto do saldo FGTS do devedor.
Em casos onde o bloqueio não se enquadra em nenhuma das situações citadas, é aconselhável que o trabalhador procure uma agência da Caixa Econômica Federal. É essencial que sejam apresentados algum documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante de residência para resolver o problema.
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