Jornal dia
Seu jornal de notícias

Saiba se você tem direito ao Seguro-Desemprego mesmo possuindo CNPJ ativo!

0

A questão do seguro-desemprego é um direito do trabalhador que foi desligado do seu emprego sem justa causa, que visa assegurar temporariamente uma renda ao desempregado, contribuindo para a sua busca por uma nova oportunidade profissional ou até mesmo uma recolocação no mercado de trabalho. Entretanto, existem alguns critérios que o desempregado deve atender para ter direito a esse auxílio. Um desses critérios é o fato do trabalhador não possuir CNPJ ativo, ou seja, não ter uma empresa em seu nome.

Posso receber o benefício mesmo possuindo CNPJ ativo?

Saiba se você tem direito ao Seguro-Desemprego mesmo possuindo CNPJ ativo!
Saiba se você tem direito ao Seguro-Desemprego mesmo possuindo CNPJ ativo!

Conforme o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, se um trabalhador possui uma empresa aberta em seu nome, ele acaba sendo configurado como um empregador em vez de um empregado, além disso, ele também possui outra fonte de renda, podendo estabelecer-se financeiramente sem o trabalho que possuir sob o regime CLT, mesmo que a empresa esteja inativa. Portanto, nesse caso, o trabalhador não receberá o benefício do seguro-desemprego.

Leia mais: Segunda Via da Sua Certidão de Nascimento Online! Fácil e descomplicado, confira!

Quais são os critérios para ter direito ao seguro-desemprego?

Para que um trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego, ele precisa atender a alguns critérios definidos. Um deles é ter pelo menos 12 meses de trabalho com carteira assinada recentemente ao ser demitido, se for a primeira vez que solicita o benefício. Se for a segunda solicitação, é necessário ter pelo menos nove meses de trabalho com carteira assinada. Na terceira solicitação, esse período cai para seis meses.

Se o trabalhador demitido mantiver seu CNPJ ativo, ele pode optar por entrar com um processo judicial para provar que sua renda é insuficiente para manter seu padrão de vida. No entanto, existe um grande risco dele perder essa briga legal. A recomendação é que o trabalhador encerre suas atividades empresariais enquanto está empregado para preservar seu direito ao benefício do seguro-desemprego.

Leia mais: Indenização Auxilio Brasil! Saiba se você tem direito à indenização por vazamento de dados!

O Microempreendedor Individual (MEI) pode receber o seguro-desemprego?

Existe uma exceção para os Microempreendedores Individuais (MEIs): ao contrário dos trabalhadores com CNPJ ativo, nos casos específicos, eles podem ter direito ao seguro-desemprego. Segundo o portal oficial do Governo Federal, “se ele cumprir todas as exigências da Lei 7.998/90, entre as quais está a dispensa sem justa de vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equivalente, ele terá direito ao seguro-desemprego”.

Entretanto, ser MEI não significa automaticamente poder contar com o seguro. Para se qualificar, eles devem atender a alguns requisitos: ser demitido sem justa causa do trabalho formal e provar que seu MEI está inativo ou não fatura o suficiente para sua subsistência e de sua família.

A decisão sobre se beneficiar do seguro-desemprego ou continuar exercendo sua atividade como autônomo é muito pessoal e requer análise cuidadosa. É uma escolha entre a segurança financeira temporária proporcionada pelo seguro-desemprego e a possibilidade de empreender, tendo controle total sobre o próprio dinheiro e negócio.