Descubra como garantir seu Direito ao Salário-Família! Guia COMPLETO!
Atualmente, o benefício do salário-família é essencial para muitas famílias brasileiras, principalmente aquelas nas quais o rendimento não ultrapassa um pouco mais do salário mínimo. Desse modo, esse benefício proporciona um auxílio para cada filho ou dependente do trabalhador que tenha menos de 14 anos, ou então seja inválido, sem limite de idade.
Comumente, a tabela que define o teto de renda para o trabalhador receber o benefício é atualizada a cada início de ano. Porém, para saber se tem direito a ele, é preciso somar todos os rendimentos do mês, independentemente se vêm de empregos diferentes, e não exceder o valor máximo estipulado.
O valor do salário-família em 2023?

Para o ano de 2023, quem tem direito ao salário-família recebe R$ 59,82 por filho ou dependente de até 14 anos, ou que seja inválido. Vale lembrar que o valor é corrigido anualmente pelo governo federal, todos os anos em janeiro. O benefício pode ser acumulado com outros, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, por idade rural ou nos casos em que o requerente tenha 65 anos ou mais, para homens, ou 60 anos ou mais, para mulheres.
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Quais são os requerimentos necessários para o salário-família?
Para solicitar o salário-família, o trabalhador precisa apresentar diversos documentos, como a identificação com foto e CPF, Carteira de trabalho, certidão de nascimento do dependente, caderneta de vacinação para dependentes de até seis anos, entre outros.
Com relação aos procuradores ou representantes legais, é necessário apresentar procuração pública, termo de responsabilidade do INSS, termo de representação legal, e documento de identificação com foto e número do CPF do procurador ou representante legal.
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Quem tem direito?
O requisito básico é que o salário do trabalhador não ultrapasse os R$ 1.754,18, somando todos os rendimentos do mês. O valor de R$ 59,82, vigente em 2023, é pago para cada filho ou dependente de até 14 anos ou que seja inválido. Em casos de divórcio, ou se um dos pais abandonou legalmente, o benefício será pago apenas a quem detém a guarda legal do dependente.
O processo de solicitação pode ser feito pelo telefone 135, na agência da Previdência Social ou pelo site Meu INSS, com exceção do trabalhador avulso, que deve solicitar ao sindicato ou ao órgão vinculado. É importante destacar que é preciso informar qualquer alteração que retire o direito ao benefício, como um aumento de salário ou a morte de um dependente, sob risco de responder criminalmente por estelionato e falsidade ideológica.