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Como sacar ANTECIPADAMENTE seu 13º salário; Veja DATAS e VALORES

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A obrigatoriedade do pagamento do 13º salário pelos empregadores aos funcionários de empresas brasileiras até a data limite da quinta-feira (30), considerando tanto a liberação da primeira parcela quanto a cota única, é uma cláusula de extrema importância nas relações de trabalho. Destaca-se que, no caso de não recebimento do valor no tempo estabelecido, o empregado deve estar ciente de seus direitos no que concerne os trâmites legais para a resolução do problema.

O 13º salário é apenas um adicional sobre o salário regular?

Não Esqueça de Garantir o seu 13º salário; Veja Direitos e Como Fazer!
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Conforme dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a previsão é que 87,7 milhões de trabalhadores brasileiros sejam gratificados com o 13º salário este ano. Lembrando que este pagamento corresponde a um adicional sobre o salário regular, oferecido como bonificação pelos doze meses de serviço prestado ao longo do ano.

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Qual o cronograma estabelecido para o pagamento do 13º salário?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece três janelas de tempo para o pagamento do 13º salário, que todas as empresas devem cumprir. Todos os funcionários formalmente contratados têm esse direito, tanto os empregos permanentes quanto os temporários que trabalharam por mais de 15 dias no ano. Além disso, Jovem Aprendiz, estagiário e trainee também têm direito ao 13º salário. Seguem os prazos:

  • 1ª parcela: entre fevereiro e novembro, ou durante o pagamento das férias, se solicitado previamente pelo funcionário;
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro;
  • Cota única: até o dia 30 de novembro.

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O que fazer se não receber o 13º salário dentro do prazo?

Se o funcionário não receber o 13º salário dentro do prazo estipulado, algumas ações podem ser realizadas para garantir seus direitos. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) orienta:

  1. Inicialmente, o trabalhador deve buscar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa para informar o problema, solicitando o depósito dos valores em atraso;
  2. Caso a situação permaneça inalterada, o funcionário deve procurar o sindicato da sua categoria para registrar a denúncia;
  3. Se não houver resposta favorável, o próximo passo é fazer a denúncia pelo Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
  4. O trabalhador também pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma denúncia;
  5. Em último caso, o funcionário pode recorrer à justiça por meio de uma ação trabalhista.