IPVA: isenção para 28,9 mil proprietários de veículos! Confira para ver se você se encaixa!
Iniciamos mais uma semana com uma notícia importante para você que possui algum tipo de deficiência ou é proprietário de táxi, moto-táxi, ônibus ou micro-ônibus voltados para o transporte urbano ou metropolitano. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) revelou na última quinta-feira, dia 30, as análises dos pedidos de isenção do recebimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referentes aos anos 2022 e 2023.
Com cerca de 45,5 mil/solicitações, o resultado foi que 28,9 mil proprietários receberam aprovação para isenção do pagamento. Segundo informações veiculadas no Diário Oficial do Estado (DOE), a concessão do benefício se deu mediante laudo de perícia obrigatória realizado nas clínicas credenciadas ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
Quais foram os critérios para isenção do IPVA?

O critério de permissão do benefício está relacionado às análises de um laudo médico pericial, indicando a existência de deficiência médica. Os pedidos aprovados perante validação dessa análise foram inseridos no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, sendo que os beneficiados terão isenção do IPVA nos anos de 2022, 2023 e subsequentes. A troca de veículos utilizados pelos beneficiados acarreta um novo processo de pedido de isenção no SIVEI.
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E para quem teve o pedido negado?
Outros 16,6 mil pedidos foram rejeitados. Nesses casos, foi constatado que se tratavam de deficiências leves ou ausência dela, impossibilitando o benefício conforme a legislação vigente. Nestes casos, o pagamento do IPVA deve ser efetuado no prazo de 30 dias, sem acréscimos legais, visto que a cobrança dos impostos de anos anteriores permanece suspensa durante todo o período de análise.
Caso discordem da decisão, os interessados podem recorrer através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), anexando ao pedido as justificativas para a revisão, bem como os documentos que comprovem a necessidade de revisão. O recurso suspende a cobrança do IPVA até que seja realizado o julgamento.
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Quem possui direito à isenção do IPVA?
Em São Paulo, o direito à isenção do imposto é garantido a pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima. O mesmo se aplica a pessoas com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo. Além disso, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também são isentos, assim como veículos que pertencem a órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto. Outra categoria isenta é aquela que possui veículos antigos, com mais de 20 anos de fabricação.