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IPVA: isenção para 28,9 mil proprietários de veículos! Confira para ver se você se encaixa!

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Iniciamos mais uma semana com uma notícia importante para você que possui algum tipo de deficiência ou é proprietário de táxi, moto-táxi, ônibus ou micro-ônibus voltados para o transporte urbano ou metropolitano. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) revelou na última quinta-feira, dia 30, as análises dos pedidos de isenção do recebimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referentes aos anos 2022 e 2023.

Com cerca de 45,5 mil/solicitações, o resultado foi que 28,9 mil proprietários receberam aprovação para isenção do pagamento. Segundo informações veiculadas no Diário Oficial do Estado (DOE), a concessão do benefício se deu mediante laudo de perícia obrigatória realizado nas clínicas credenciadas ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).

Quais foram os critérios para isenção do IPVA?

O critério de permissão do benefício está relacionado às análises de um laudo médico pericial, indicando a existência de deficiência médica. Os pedidos aprovados perante validação dessa análise foram inseridos no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, sendo que os beneficiados terão isenção do IPVA nos anos de 2022, 2023 e subsequentes. A troca de veículos utilizados pelos beneficiados acarreta um novo processo de pedido de isenção no SIVEI.

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E para quem teve o pedido negado?

Outros 16,6 mil pedidos foram rejeitados. Nesses casos, foi constatado que se tratavam de deficiências leves ou ausência dela, impossibilitando o benefício conforme a legislação vigente. Nestes casos, o pagamento do IPVA deve ser efetuado no prazo de 30 dias, sem acréscimos legais, visto que a cobrança dos impostos de anos anteriores permanece suspensa durante todo o período de análise.

Caso discordem da decisão, os interessados podem recorrer através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), anexando ao pedido as justificativas para a revisão, bem como os documentos que comprovem a necessidade de revisão. O recurso suspende a cobrança do IPVA até que seja realizado o julgamento.

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Quem possui direito à isenção do IPVA?

Em São Paulo, o direito à isenção do imposto é garantido a pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima. O mesmo se aplica a pessoas com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo. Além disso, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também são isentos, assim como veículos que pertencem a órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto. Outra categoria isenta é aquela que possui veículos antigos, com mais de 20 anos de fabricação.