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Servidores Públicos recebendo presentes de fim de ano! Garanta Já o SEU!

Os meses de dezembro e janeiro estão à porta e com eles a tradição de presentear é algo bastante usual. Inclusive, a prática de dar presentes para servidores públicos ganha destaque nesse período. É importante, por isso, esclarecer como o Programa de Integridade da PREVIC lida com o recebimento dessas lembranças de fim de ano. Confira abaixo os detalhes.

Porque um servidor público receberia presentes?

Servidores Públicos recebendo presentes de fim de ano! Garanta Já o SEU!
Servidores Públicos recebendo presentes de fim de ano! Garanta Já o SEU!

Muitos clientes, consumidores e pacientes, em agradecimento por um bom serviço prestado, costumam presentear o servidor público ao término do ano. No entanto, existem normas que regulam o recebimento dessas ‘gratificações’ no Brasil. Essas regras foram estabelecidas para proteger ambos os lados, servidores e público.

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Pode um servidor público receber presentes?

A resposta é clara: o servidor não pode receber presentes. Esta proibição decorre do Decreto 10.889/2021, que, apesar de impedir a aceitação de presentes, não veta o recebimento de brindes ou hospitalidades por parte do agente público que esteja representando oficialmente o órgão ou entidade onde atua.

Esta regra também se aplica a amigos do servidor, caso eles dependam de uma decisão sua ou de um colegiado do qual ele faça parte. Contudo, o servidor pode receber brindes, como itens personalizados, desde que o valor desses itens não ultrapasse 1% da sua remuneração, conforme orientação do INSS.

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O que acontece se um servidor público receber um presente?

Caso o funcionário público receba um presente, ele tem o prazo de sete dias para entregá-lo ao setor de Patrimônio do órgão ou entidade em que trabalha. Posteriormente, o órgão será o responsável por determinar o destino do item.

Em relação à hospitalidade, a lei permite ao servidor aceitar oferta de cursos, seminários, congressos, desde que haja interesse da Administração Pública nisso. A cobertura desses eventos com passagens, hospedagens e alimentação também é permitida. No entanto, é imprescindível que o brinde ou a hospitalidade não afetem a imparcialidade do profissional, ou seja, não podem interferir em sua decisão ou trabalho.

  • Servidores públicos devem estar atentos às regras para o recebimento de presentes no Natal.
  • Presentes são proibidos, mas brindes e hospitalidade são permitidos, desde que cumpram os requisitos legais.

Para mais informações sobre este assunto, você pode acessar a página oficial do INSS.