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Saiba AGORA, Data da segunda parcela do décimo terceiro salário! Não perca!

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A empresa é obrigada a efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro. Este é um benefício aguardado por muitos colaboradores, mas vale lembrar que nessa etapa incidem descontos de Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não recebeu a primeira parcela do benefício, cujo prazo de pagamento encerrou-se em 30 de novembro, deve estar ciente de seus direitos e saber como proceder.

Compreenda o pagamento e descontos da segunda parcela

Saiba AGORA, Data da segunda parcela do décimo terceiro salário! Não perca!
Saiba AGORA, Data da segunda parcela do décimo terceiro salário! Não perca!

Qualquer trabalhador que possua carteira assinada tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário. O valor a ser pago é equivalente a um salário líquido – ou seja, após desconto do IR e INSS – para aqueles que trabalharam durante todo o ano, ou proporcional ao tempo de trabalho na empresa, onde cada mês deve possuir mais de 15 dias trabalhados.

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O impacto do décimo terceiro na economia brasileira

Segundo levantamentos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento desse benefício possui o potencial de movimentar cerca de R$ 201 bilhões na economia. Somando o valor pago a aposentados e pensionistas do INSS e a outros beneficiários da Previdência Social, que receberam em maio e junho, o montante chega a R$ 291 bilhões, correspondendo a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com uma renda adicional média de R$ 3.057 reais.

  • Movimentação de R$ 201 bilhões na economia
  • Somando aposentados e pensionistas, o montante chega a R$ 291 bilhões
  • Renda adicional média de R$ 3.057 reais para 87,7 milhões de brasileiros

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Como é feito o cálculo do valor do décimo terceiro?

A primeira parcela do décimo terceiro, paga até o final de novembro, não possui nenhum desconto e é calculada com base na metade do último salário bruto registrado em carteira, ou proporcional ao tempo de trabalho na empresa. O cálculo da segunda parcela, por sua vez, é mais complexo, pois sofre descontos relacionados ao INSS e ao Imposto de Renda.

Tomando como exemplo um salário bruto de R$ 5 mil reais, a primeira parcela seria de R$ 2.500,00. Já na segunda parcela, somados os descontos de INSS e IR, o colaborador que recebe R$ 5 mil mensais teria um décimo terceiro total de R$ 4.119,14. Lembrando que, caso haja a obrigatoriedade de pensão alimentícia, esse valor também será descontado na segunda parcela.

  • Primeira parcela: metade do último salário bruto
  • Segunda parcela: mais complexa, com descontos de INSS e IR

Portanto, é fundamental que os colaboradores estejam cientes desses descontos e como eles são realizados. Assim, podem se organizar financeiramente e usufruir do melhor modo possível dessa renda extra de final de ano.