Jornal dia
Seu jornal de notícias

Quem faz parte do BPC pode receber o auxílio-inclusão? Confira

0

Nos últimos anos, vimos uma série de mudanças sociais e políticas. Em meio a todas elas, uma novidade tem chamado a atenção: a regulamentação do auxílio-inclusão. Trata-se de uma inovação que busca motivar o retorno das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, garantindo a manutenção dos seus direitos sociais.

Apresentado pela Lei 13.146/2015, que trata sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão passou por algumas modificações relevantes a partir da Lei 14.176/2021. Estas mudanças têm a finalidade de facilitar ainda mais a inclusão profissional deste grupo. O valor deste benefício equivale à metade do Benefício de Prestação Continuada (BPC), resumindo-se,-meio salário mínimo. Em 2023, isso se traduz em um valor de R$ 660 para os beneficiários.

BPC tem direito ao auxílio-inclusão?

Quem faz parte do BPC pode receber o auxílio-inclusão? Confira
Quem faz parte do BPC pode receber o auxílio-inclusão? Confira

O auxílio-inclusão é destinado às pessoas que se enquadram em critérios bem específicos. Entre eles, estar recebendo – ou ter recebido nos últimos cinco anos – o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também é essencial manter o CadÚnico atualizado e se enquadrar na faixa de renda permitida para recebimento do BPC.

Outros pré-requisitos incluem estar inserido no mercado de trabalho e receber remuneração de até 2 salários mínimos.

O indivíduo deve apresentar grau de deficiência qualificado como moderado ou grave. Vale ressaltar que, para ter direito ao benefício, é proibido estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro auxílio pago pelo INSS – como aposentadoria ou pensão. Além disso, é necessário ter CPF regular.

Leia mais: Grandes novidades para MEIs em dezembro de 2023!

Como requerer o auxílio-inclusão?

Para solicitar o auxílio-inclusão, basta acessar os canais de atendimento do INSS. Existem diversas opções, como a ligação gratuita pelo número 135, o acesso ao site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS.

Leia mais: Benefício de Prestação Continuada: Tudo que idosos e pessoas com deficiência precisam saber!

Quais são as garantias em caso de demissão?

A proteção do beneficiário do auxílio-inclusão é assegurada, mesmo em momentos de demissão. Ou seja, mesmo que a pessoa com deficiência perca o emprego, pode solicitar a reativação do BPC sem necessidade de nova avaliação de deficiência. Para isso, deve-se acessar o site ou aplicativo Meu INSS, selecionar a opção “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido” e, na pergunta sobre o motivo do não recebimento, escolher “O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”. A reativação do benefício também pode ser solicitada pela Central 135.

Portanto, se você se encaixa nos critérios para receber o auxílio-inclusão, não deixe de buscar mais informações e assegurar esse direito. O INSS disponibiliza canais de comunicação via Instagram, Twitter, Facebook e YouTube para esclarecer dúvidas e auxiliar os beneficiários.