24,5 Milhões Receberão Abono Salarial de Até um Salário Mínimo: Saiba Se Você Está na Lista!
A partir de 15 de fevereiro irá iniciar o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Esses programas beneficiam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos respectivamente. O cálculo do pagamento do PIS leva em conta o mês de nascimento do trabalhador, enquanto o do Pasep baseia-se no último dígito do número de inscrição do servidor. O prazo final para o saque dos benefícios é 27 de dezembro.
A responsabilidade pelos pagamentos do PIS fica sob gestão da Caixa Econômica Federal e atende a trabalhadores do setor privado. Já os benefícios do Pasep são depositados pelo Banco do Brasil e destinam-se a servidores públicos. Segundo o Codefat, estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões em benefícios.
O que é o abono salarial?

O abono salarial, regulamentado pela Lei nº 7.998/90, é um benefício que pode atingir o valor de um salário-mínimo. O pagamento é realizado anualmente, seguindo um calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), e é destinado aos trabalhadores que atendem aos requisitos definidos em lei. O dinheiro advém do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a Caixa Econômica Federal sendo responsável pela administração do pagamento. O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, atesta quais trabalhadores têm direito ao benefício.
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Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve: estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep; ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022); e ter suas informações corretamente colocadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Não têm direito ao abono salarial: empregados domésticos; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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Qual é o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, dependendo da quantidade de meses trabalhados. Apenas aqueles que trabalharam todos os 12 meses do ano anterior recebem o valor integral. Informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir de 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.