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Como funciona a Aposentadoria do INSS com as Regras Antigas? VEJA!

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O pagamento da aposentadoria feito pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é um evento de grande importância para milhares de aposentados e pensionistas no Brasil. No entanto, para se beneficiar do pagamento é necessário estar atualizado sobre as recentes mudanças em suas regras e normativas.

Entenda que as datas de depósito desse benefício são organizadas de acordo com o valor que será recebido. Dessa forma, aqueles que recebem até um salário mínimo têm datas diferentes em relação aos que possuem renda mensal superior ao piso nacional.

Quem ainda tem direito às regras antigas de aposentadoria?

Garanto os Benefícios da Aposentadoria do INSS com as Regras Antigas? VEJA!
Garanto os Benefícios da Aposentadoria do INSS com as Regras Antigas? VEJA!

É nas chamadas regras de transição que vem a possibilidade de garantir a aposentadoria pelo INSS segundo as antigas normativas. Sua base está no tempo adicional de contribuição – chamado de pedágio – que deve ser cumprido para se aposentar pelas regras antigas.

Importante salientar que tais regras sofrem influências da data de nascimento do beneficiário, tudo para atenuar o impacto da noção de idade mínima. Essa condição leva muitos aposentados a procurarem auxílio junto à Previdência Social ou a profissionais especializados na área para ter consciência da regra que melhor se aplica a cada situação.

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Qual é a influência das regras antigas no valor da aposentadoria?

Independentemente da regra de transição escolhida, todo o período contributivo e de trabalho sob as normas antigas contam para calcular o valor da aposentadoria. Daí a importância do tempo de contribuição: quanto maior for, maior será o valor do benefício.

Além disso, é crucial levar em conta o fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria, pois ele engloba a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado.

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Qual o Calendário de Pagamentos do INSS?

Sim. O INSS disponibiliza um calendário para os pagamentos de dezembro, organizados conforme o último número do benefício. Abaixo, segue o calendário para aqueles que recebem até 1 salário mínimo:

  • Final 1: 21 de dezembro;
  • Final 2: 22 de dezembro;
  • Final 3: 26 de dezembro;
  • Final 4: 27 de dezembro;
  • Final 5: 28 de dezembro;
  • Final 6: 2 de janeiro;
  • Final 7: 3 de janeiro;
  • Final 8: 4 de janeiro;
  • Final 9: 5 de janeiro;
  • Final 0: 8 de janeiro.

E daqueles que recebem acima de 1 salário mínimo:

  • Final 1 e 6: 2 de janeiro;
  • Final 2 e 7: 3 de janeiro;
  • Final 3 e 8: 4 de janeiro;
  • Final 4 e 9: 5 de janeiro;
  • Final 5 e 0: 8 de janeiro.