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R$ 23,9 bilhões disponíveis para saque com o PIS/PASEP! Veja se você tem direito!

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A partir deste ano, a população brasileira poderá fazer o saque da remuneração associada ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) a partir do dia 15 de fevereiro.

Para receber esses contracheques, é vital que os beneficiários compreendam como funcionam o cronograma de dispensação, os critérios usados para calcular os valores dos benefícios e os limites de tempo estabelecidos para saque.

O PIS e o Pasep são diferentes em função da data de nascimento do indivíduo (para o PIS) ou o último dígito do número de inscrição do servidor público (para o PASEP). Importante mencionar que o prazo final para retirada do dinheiro é dia 27 de dezembro deste ano.

Quem tem direito ao recebimento do PIS e Pasep 2024?

R$ 23,9 bilhões disponíveis para saque com o PIS/PASEP! Veja se você tem direito!
R$ 23,9 bilhões disponíveis para saque com o PIS/PASEP! Veja se você tem direito!

Primeiramente, é importante esclarecer que o PIS se trata de um benefício para trabalhadores do setor privado e tem a Caixa Econômica Federal como administradora. O Pasep, por sua vez, é dirigido a servidores públicos e é gerenciado pelo Banco do Brasil.

Conforme projeções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o saque do benefício será feito por aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores, somando em torno de R$ 23,9 bilhões.

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Quais são as datas de pagamento do PIS e PASEP 2024?

As datas de pagamento do PIS e Pasep foram designadas segundo calendários de referência. No caso do PIS, o mês de aniversário do trabalhador é o que determina o dia de saque, com as datas permitidas situando-se entre dia 15 de cada mês e 27 de dezembro.

Quanto ao Pasep, o último dígito do número de inscrição é o determinante, com a data de saque também permitida entre os dias 15 e 27 de dezembro.

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O que é e quem tem direito ao abono salarial 2024?

O abono salarial, instituído pela Lei nº 7.998/90, é um benefício do valor de até um salário-mínimo. Tem direito a usufruir desse benefício o trabalhador que se enquadre nas seguintes diretrizes:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por, no mínimo, cinco anos
  • Ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS ou PASEP
  • Ter recebido remuneração mensal de até dois salários-mínimos no ano anterior
  • Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias (consecutivos não são necessários) em 2022, com seus dados informados corretamente pelo empregador.

Note, no entanto, que empregados domésticos, rurais e urbanos, se empregados por pessoa física, ou trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica, não possuem os mesmos direitos.

O valor do abono retirado é estabelecido pela quantidade de meses trabalhados no ano passado, podendo chegar ao valor integral do salário-mínimo.