Entenda agora quem tem direito ao PIS/PASEP 2024!
O pagamento dos benefícios do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) terá início em 15 de fevereiro. A data de pagamento é determinada pelo mês de nascimento para o PIS e pelo dígito final do número de inscrição para o PASEP. Todos os beneficiários têm até o dia 27 de dezembro para retirar seus devidos valores.
Funcionários da iniciativa privada são beneficiados pelo PIS e os pagamentos são intermediados pela Caixa Econômica Federal. Por outro lado, o PASEP é destinado aos servidores públicos e os depósitos são realizados pelo Banco do Brasil.
O que é o abono salarial PIS/PASEP?

O abono salarial é um benefício instituído pela Lei nº 7.998/90 que equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. Este benefício é pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos estabelecidos em lei.
O financiamento provém do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e seu pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a confirmação dos trabalhadores elegíveis para o benefício.
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Qual a previsão de beneficiados e valores pagos?
Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo abono salarial, totalizando um valor de R$ 23,9 bilhões. Abaixo, segue o calendário de pagamento do PIS e do PASEP para o ano de 2024 (Ano-base 2022):

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Quem tem direito ao abono salarial?
O direito ao recebimento do abono salarial é atribuído aos trabalhadores que atendem a determinados critérios.
São eles: estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o PASEP; ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base para apuração do benefício (2022); e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano base considerado.
Pessoas que não tem direito!
Fique atento: existem algumas categorias de trabalhadores que não têm direito a este benefício, como empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Quanto ao valor, o abono salarial pode chegar até um salário-mínimo, sendo variável conforme a quantidade de meses trabalhados no ano anterior. Apenas quem trabalhou durante todos os 12 meses do ano anterior receberá o valor total do benefício.
A partir do dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ou não ao abono salarial na carteira de trabalho digital, ou no portal gov.br.
A regras para recebimento do abono salarial do PIS/PASEP são um lembrete importante para os trabalhadores se organizarem financeiramente. A consulta de elegibilidade ao benefício é um passo crucial para garantir o recebimento do recurso. Fique atento ao calendário e veja se você tem direito ao benefício!