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Grandes novidades do IPTU para 2024: Descubra os benefícios e as mudanças!

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Você já sabe o que são áreas isótimas no contexto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? Essas são regiões da cidade com imóveis que possuem as mesmas características genéricas, delimitadas para garantir uma tributação eficiente e justa. Este conceito recentemente veio à tona na cidade de Juiz de Fora, onde um Projeto de Lei do Executivo determinando essas áreas e especificando as opções de pagamento para IPTU foi aprovado na última reunião extraordinária na Câmara Municipal em 2023.

Essa foi a sétima reunião extraordinária realizada neste ano, um número necessário para realizar as três discussões necessárias para aprovação do projeto. Esse projeto mostra uma continuidade da estrutura de tributação anterior, onde as áreas isótimas foram mantidas do ano anterior, com algumas alterações e acréscimos significativos que veremos a seguir.

O que muda no IPTU com o novo projeto?

Esta nova lei não apenas mantém as áreas isótimas definidas pela lei semelhante de 2022, como também adiciona novas áreas. Neste ano foram adicionados 11 anexos criando sete novas zonas no município, incluindo quatro condomínios (no Salvaterra, Alphaville, Grama e Granjas Irmãos Fernandes) e três loteamentos (um em Grama e dois em Chapéu d’Uvas).

A taxa de IPTU mais alta definida é para o condomínio no Salvaterra, com valor de R$ 471,93 por metro quadrado. Já o IPTU mais baixo é para um dos loteamentos de Chapéu d’Uvas, com taxa de R$ 17,39 por metro quadrado. Uma alteração importante provém de uma emenda acrescentada pelo vereador Juraci Scheffer, que criou a área do Bairro Paços del Rey, um bairro que recentemente se tornou autônomo do Novo Horizonte, devido à divisão ocasionada pela BR-040.

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Como funciona o reajuste do IPTU?

A lei segue um padrão dos anos anteriores quando se trata do reajuste do IPTU baseado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa de correção para 2024 é o acumulado de dezembro de 2022 a novembro de 2023, o que representa um acréscimo de 4,62% no valor atualmente cobrado. Essa mesma correção será aplicada também para a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP).

Além disso, a lei prevê um desconto de 10% para quem realizar o pagamento do IPTU à vista entre os dias 9 de janeiro e 2 de fevereiro. Este desconto é o mesmo que foi oferecido no último ano e é menor do que o de 2021, que era de 10,74%. Ainda estamos aguardando um posicionamento do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora (Sinduscon/JF) sobre a aprovação dessas condições.

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