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Descubra tudo sobre o 13º salário: Não fique de fora!

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Hoje, gostaria de trazer um lembrete muito relevante para os trabalhadores brasileiros e também para os empregadores: o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário está se aproximando! De acordo com o calendário laboral, até o dia 30 de novembro, as empresas precisam efetuar esse pagamento aos seus funcionários. Para aqueles que optam por receber o benefício de maneira integral, a data também marca o limite para essa liberação.

No entanto, o 13º salário não se resume apenas à primeira parcela. A segunda, por exemplo, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Esta gratificação natalina, garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é um direito de todos os trabalhadores formais, incluindo aposentados e pensionistas do INSS.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário não se limita aos trabalhadores com carteira assinada. Trabalhadores rurais, domésticos e jovens aprendizes também têm esse direito, desde que tenham prestado atividades por, pelo menos, 15 dias durante o ano. Porém, estagiários não estão incluídos neste grupo, uma vez que não possuem vínculo formal com a empresa.

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Há punições para atrasos no pagamento?

Casos de atraso no pagamento do 13º não são incomuns, infelizmente. Mas vale lembrar que há punições para esta situação. Empresas que praticam tal infração estão sujeitas a uma multa de R$ 170,25 por funcionário. Esta multa, porém, não se destina ao colaborador, mas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Em casos como esse, o advogado Eder Araújo, especialista em direito do trabalho, sugere que o empregado busque o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa para comunicar sobre o atraso e solicitar o pagamento. Se a situação persistir, o trabalhador pode ainda buscar ajuda sindical ou realizar uma denúncia através do Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho.

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como é calculado valor do 13º salário?

O cálculo do 13º salário é simples. Divide-se o salário mensal por 12 e, então, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Vale ressaltar que apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho são contabilizados. Após este cálculo, metade do valor é paga na primeira parcela. Na segunda parcela, procedem-se os descontos referentes ao Imposto de Renda, INSS, pensão alimentícia e dedução por dependente.

Ter conhecimento do funcionamento do 13º é fundamental. Essa gratificação natalina é uma renda extra que auxilia muitos trabalhadores no final do ano, proporcionando mais qualidade de vida e aumentando o seu poder de compra.