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Saque-aniversário do FGTS 2024 terá NOVAS regras! Confira!

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As novidades para o ano de 2024 na modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) acabam de ser anunciadas pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Criada desde 2019, essa modalidade dará um novo passo em seu processo de amadurecimento, conforme a previsão do ministro.

A surpresa prometida é parte de um projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Governo Federal. Posteriormente, o projeto será avaliado e votado antes de tornar-se lei oficial. Esta proposição traz uma série de possíveis modificações para facilitar e descomplicar o acesso ao benefício.

Mudanças propostas para o Saque-aniversário FGTS em 2024

Saque-aniversário do FGTS 2024 terá NOVAS regras! Confira!
Saque-aniversário do FGTS 2024 terá NOVAS regras! Confira!

Com o atual funcionamento, a modalidade de saque-aniversário garante ao trabalhador a retirada de uma quantia parcial do benefício todo ano. No entanto, para obter esse direito, é preciso que o cidadão adira ao tipo de saque.

Além disso, existe a possibilidade do trabalhador adiantar o saque dos anos vindouros se assim preferir, processo este realizado por meio de instituições financeiras com cobranças de taxas relativamente baixas pela operação.

Ocorre que, ao fazer a adesão para este modo de saque, o empregado acaba renunciando o direito de sacar o valor completo do FGTS em casos de demissões sem justa causa. Com a adesão, somente a multa de 40% é liberada para retirada.

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Mais liberdade para o trabalhador: como isso será possível?

Na nova proposta de lei que será apresentada, há a expectativa de importantes alterações. Uma das mais notáveis é a autorização para que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário possa também realizar a retirada total dos valores do Fundo.

Para o Governo Federal, a impossibilidade atual de realizar o saque integral é vista como injustiça contra os trabalhadores e deve ser eliminada.

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E se o saque for total?

Entretanto, há uma contrapartida: caso o empregado opte pelo saque total, ele será impedido de retornar à modalidade anterior de saque-aniversário.

Ele entrará, portanto, automaticamente na modalidade de saque regular, onde o acesso ao fundo só é permitido em ocasiões específicas, como demissão sem justa causa.