INSS Inicia Novo Processo para Solicitar Auxílio Doença! VEJA Como!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta segunda-feira (23) um novo processo para os segurados que necessitam solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Com a nova medida, os segurados podem agora se dirigir diretamente às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico, sem a necessidade de realizar um agendamento prévio.
A política, que foi publicada por uma portaria na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (20), determina que o atendimento sem agendamento só acontecerá com a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Porém, o requerimento de benefício por incapacidade temporária ainda pode ser feito online através do aplicativo do INSS ou do site “Meu INSS”, sem a exigência de login e senha.
O que muda com o Atestmed?

O Ministério da Previdência afirma que o intuito do Atestmed, assim como a realização dos serviços sem necessidade de agendamento, é contribuir para a diminuição da fila de espera para a realização da perícia médica. Isso também visa alcançar um equilíbrio entre a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial considerando o baixo número de servidores Peritos Médicos Federais e a desigualdade em sua distribuição geográfica pelo país.
É importante destacar que todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial podem optar pelo requerimento por meio do Atestmed. A única exceção se aplica ao auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.
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Quais as exigências para o atestado médico?
Os segurados devem se dirigir a uma agência nos casos em que o documento médico ou odontológico não preencher os requisitos mínimos para a solicitação do benefício, assim como nos casos em que o benefício seja indeferido após a análise documental.
Aqueles que decidirem ir até uma agência sem necessidade de agendamento precisam levar documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico, ou odontológico. O atestado deve estar legível, sem rasuras e emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
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O que o atestado médico deve conter?
O documento deve conter informações como: nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, assinatura do médico, número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia) e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Após a entrega dos documentos, o segurado receberá um comprovante de recebimento do Atestmed. Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária é necessário cumprir alguns requisitos: ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorreu o afastamento; ser um segurado e possuir um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento de trabalho por mais de 15 dias; e em caso de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, no entanto, o trabalhador deve ser um segurado.