INSS revoluciona: atestados médicos agora são aceitos sem agendamento prévio!
A partir de agora, os segurados do INSS que necessitam solicitar o benefício por incapacidade temporária (ou o antigo auxílio-doença) passam a ter uma forma mais prática para entregar seus atestados médicos. A entrega pode ser feita nas Agências da Previdência Social sem a necessidade de um agendamento prévio.
Tal medida veio à luz através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e começou a valer na última segunda-feira, 23 de 2023. Com isso, o beneficiário, ao comparecer na agência, receberá uma senha do serviço “Protocolo de Requerimento” para realizar o seu atendimento.
Qual o objetivo das mudanças do INSS?

O Ministério da Previdência argumenta equiparar a oferta e a demanda da perícia médica presencial com essa nova iniciativa, haja vista a escassez de Peritos Médicos Federais, além da distribuição geográfica desbalanceada desses profissionais pelo país. Isso contribuirá de forma direta para amenizar as longas filas de espera para realização de perícias médicas.
O processo digital ainda está disponível para quem não deseja sair de casa. Basta anexar o atestado médico (Atestmed) pelo aplicativo do INSS ou pelo site “Meu INSS”, sem requerer login ou senha.
Leia Mais: Se aposente em 2024! Entenda as Novas Regras do INSS e Reveja seus Planos!
Quais são as exigências para a solicitação do benefício?
A única exceção para essa nova facilidade é para auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho. Também há a necessidade de o segurado se deslocar até uma agência nos casos em que o documento médico ou odontológico não possua os requisitos mínimos para a concessão do benefício, ou quando o benefício é indeferido após a análise documental.
Para o requerimento presencial, é obrigatório levar documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico, que por sua vez deve estar legível, sem rasuras e ter sido emitido há menos de 90 dias. O documento também deve conter: nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com número do Conselho de Classe, além de informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Leia Mais: INSS Revela Golpes Visando Aposentados e Pensionistas! Não caia nessa!