Novas Medidas do Ministério Prometem Agilizar o Acesso ao Bolsa Família!
Com o objetivo de melhorar os processos de pagamento e garantir maior transparência e eficiência no acesso aos benefícios do Programa Bolsa Família(PBF), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome elaborou e publicou a Portaria nº 954. Esta portaria, que veio substituir o antigo normativo do programa de transferência de renda, estabelece detalhadamente todos os procedimentos necessários à administração de Canais, Contas e Cartões de pagamento dos valores dos benefícios.
Quais as providências a serem adotadas pela Caixa?

A Caixa Econômica Federal, como agente operador do PBF, deverá garantir manutenção de uma rede de canais de pagamento que seja compatível com as necessidades do programa. Será obrigatório pelo menos um terminal financeiro ativo em cada município do país para a realização de saques dos benefícios. Para isso, o estabelecimento poderá ser próprio da Caixa ou qualquer outro contratado para tal finalidade.
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Quais serviços não são tarifados?
Outra ação estabelecida é a garantia da gratuidade em serviços como abertura e manutenção das contas, fornecimento de cartão para acesso na consulta de saldo e extratos, realização de créditos e saques. Tal medida favorece a inclusão financeira das famílias e evita a cobrança de tarifas e, consequentemente, possíveis endividamentos dos beneficiários.
Como fica o calendário de pagamento e a entrega dos cartões?
A nova Portaria detalha também como deve ser o calendário de pagamentos, estabelecendo locais de divulgação, periodicidade e formas de escalonamento para a realização das transferências.
Os cartões são levados diretamente ao destinatário via postal, mas em casos excepcionais, como o de pessoas em situação de rua, eles devem ser entregues no endereço registrado no Cadastro Único ou então na unidade pública socioassistencial associada ao usuário.
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Como funciona o procedimento em situações de emergência?
Para municípios em situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, o MDS adota medidas especiais para unificar o pagamento do PBF na primeira data do calendário regular de pagamentos, evitando, assim, que as famílias beneficiadas precisem aguardar o cronograma escalonado de pagamento previamente estabelecido.
Estas, entre outras ações providenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, por meio da nova Portaria, visam intensificar os esforços governamentais para promover a disponibilização dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) de maneira mais ágil, transparente e eficiente.