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Justiça Federal libera saques de Precatórios em 2024! Confira detalhes!

A Justiça Federal inicia a liberação para saque dos precatórios que deixaram de ser pagos em 2022, 2023 e também parte dos valores do calendário de 2024. A autorização do pagamento desses valores foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Tesouro Nacional, o total de precatórios chega a R$ 93,14 bilhões, sendo que R$ 27,2 bilhões serão destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como serão efetuados os pagamentos?

Justiça Federal libera saques de Precatórios! Confira detalhes!
Justiça Federal libera saques de Precatórios! Confira detalhes!

A operacionalização dos pagamentos será responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Os saques seguirão o cronograma de cada tribunal e ocorrerão em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

A data exata de disponibilidade dos valores poderá ser verificada em cada processo, através de consulta nos portais dos TRFs. Para realizar a consulta, é necessário obter o número do processo judicial.

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Como será a liberação dos valores?

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que responde pelos pagamentos nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que desde terça-feira, 2, os recursos já estão disponíveis para saque.

Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, comunicou que a liberação das contas para saque está prevista para o dia 20 de janeiro.

Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que atende aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, depositou, em dezembro, os valores para pagamento dos precatórios alimentares e comuns referentes às propostas dos anos de 2022 e 2023, assim como para quitação de todos os precatórios alimentares e parte dos comuns da proposta de 2024.

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Qual a decisão do STF?

O pagamento dos valores é resultante da decisão do STF, que, em dezembro, declarou a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021. As duas alterações no texto constitucional haviam imposto um teto para o pagamento desses títulos entre 2022 e 2026.

Em conclusão, a autorização para saque dos precatórios não pagos em 2022 e 2023, assim como parte dos valores do calendário de 2024, é um avanço significativo, que traz alívio para milhares de aposentados e pensionistas do INSS que aguardavam ansiosamente por esses valores.

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