Mudança na Idade Mínima para se aposentar em 2024! E Pontos SOBEM!
As novas mudanças da previdência social de 2023 acarretam ajustes nas leis da aposentadoria para quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tais alterações aplicam-se principalmente no formato de transição, onde duas das cinco maneiras de transição sofrerão modificações.
Terá aumento na idade mínima para aposentar?

Haverá aumento na idade mínima gradativa para aposentadoria feminina e masculina, passando de 58 anos para 58 anos e seis meses para as mulheres, e de 63 para 63 anos e seis meses para os homens. Outra mudança é na regra de pontos, onde a soma da idade com o tempo de contribuição deverá atingir um total de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Com as alterações, as exigências para se beneficiar da regra de transição da idade mínima progressiva passam a ser:
Para mulheres: Idade de 58 anos e seis meses e 30 anos de contribuição.
Para homens: Idade de 63 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.
Assim, a idade mínima aumentará seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, até 2031, e 65 para homens, até 2027.
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Como ficará a regra de pontos?
Quanto à regra dos pontos, para obter a aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser:
– 91 pontos para mulheres e mínimo de 30 anos de contribuição;
– 101 pontos para homens e um mínimo de 35 anos de contribuição.
Essa pontuação aumentará um ponto por ano até chegar a 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, até 2028.
Na aposentadoria por idade, para homens a idade mínima se mantém em 65 anos. Para as mulheres, este valor aumentou de 62 anos em 2019 para 62 anos e meio em 2023.
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Qual a recomendação agora?
Os profissionais recomendam procurar um especialista para calcular a melhor opção de aposentadoria, assim como considerar se vale a pena contribuir por mais tempo para acessar uma regra mais vantajosa.
Por fim, é possível formalizar o pedido de aposentadoria pelo website ou aplicativo Meu INSS, que permite simular se o segurado se ajusta às regras de transição e o valor recebido pela aposentadoria. Importante ressaltar que aqueles que atendem aos requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano anterior, porém não fizeram o pedido no INSS, não serão afetados pelas novas mudanças e poderão se aposentar pelas normas de 2023.