BPC 2024: Faça sua Solicitação para Receber o Auxílio de R$ 1.412 do INSS!
São Paulo, Brasil – O Benefício de Prestação Continuada (BPC) 2024, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), confirmou o pagamento para este ano. O BPC é um auxílio financeiro dedicado a dois grupos chaves, que pode ser acumulado com outros benefícios como o Bolsa Família.
Quem pode se beneficiar do BPC 2024?

Os elegíveis para o BPC são idosos com mais de 65 anos que não estão aposentados e pessoas com deficiências físicas ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para ser elegível, o indivíduo precisa de uma renda familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é de R$ 330 por pessoa. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir um Cadastro de Pessoa Física (CPF) também são pré-requisitos.
Vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, por isso não concede direitos a 13° salário ou à pensão por morte. Se um beneficiário com deficiência iniciar um trabalho formal, o benefício será suspenso, mas pode ser retomado se o indivíduo perder o emprego.
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Qual o valor do BPC?
O valor do BPC 2024, por regulamentação, equivale a um salário mínimo, atingindo o montante de R$ 1.412 após o reajuste salarial recente. O benefício pode ser encerrado em situações como aumento de renda familiar acima do estabelecido, término do impedimento causado pela deficiência ou morte do beneficiário.
Condições médicas que dão direito ao beneficio:
Existem também condições médicas específicas que garantem a elegibilidade para o BPC. Isso inclui, mas não se limita a, condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), mal de Parkinson e nefropatia grave, entre outras.
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Como solicitar o BPC em 2024?
Para solicitar o BPC 2024, o indivíduo deve acessar o site do Meu INSS e seguir os passos listados para envio de documentação e agendamento de uma avaliação médica, se aplicável. O andamento do processo pode ser acompanhado através do aplicativo correspondente.
Em caso de recusa do pedido, é possível entrar com um recurso dentro do prazo de 30 dias. Alternativamente, uma ação pode ser iniciada no Juizado Especial Federal, onde é recomendada a assistência de um defensor público.