Mudanças no Bolsa Família: Entenda as Novas Regras!
No dia de ontem, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que traz mudanças no cálculo da renda familiar mensal para o Programa Bolsa Família.
Entre as mudanças, os recursos adquiridos via contratos de safra e/ou experiência não serão mais considerados para efeitos de cálculos.
O que muda com a proposta?

A nova orientação para o cálculo da renda familiar mensal propõe que o governo federal aplique descontos nos percentuais da renda familiar mensal per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é direcionado para pessoas com deficiência.
Tal desconto só entrará em vigor após uma avaliação detalhada da condição da pessoa beneficiada.
Inscrição e Elegibilidade ao Bolsa Família
A participação no Programa Bolsa Família está condicionada à inscrição no Cadastro Único, processo realizado em postos como o CRAS.
Para serem elegíveis ao Bolsa Família a renda per capita da família não pode exceder R$ 218. Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único não garante automaticamente a entrada no programa, pois mensalmente são identificadas as famílias que têm direito ao benefício.
Objetivo das alterações
O substitutivo aos Projetos de Lei 3191/23 e 3658/23, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa integrar sugestões contidas nos projetos e aperfeiçoar as medidas previstas.
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Novas adições à Lei do Programa Bolsa Família
A atual Lei do Programa Bolsa Família considera no cálculo da renda familiar mensal, dentre outros elementos, benefícios temporários concedidos por governos e indenizações recebidas de órgãos públicos. O texto alterado adiciona recursos advindos de trabalho formal em contratos de experiência ou de safra.
De acordo com a deputada Laura Carneiro, é necessário retirar as barreiras a esses contratos transitórios, sem que os beneficiários precisem temer perder os benefícios.
Destino do BPC na legislação atual
Hoje o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita. Com a nova proposta, serão aplicados descontos após a avaliação da deficiência do beneficiário.
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Próximos passos do projeto
O projeto de lei passará por análise conclusiva em Comissão de Finanças e Tributação antes de chegar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Acompanhe o andamento dos projetos de lei no site oficial da Câmara dos Deputados.
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