MEIs excluídos do Simples Nacional pela Receita Federal! Entenda
A Receita Federal, no período de julho a outubro do ano de 2023, emitiu os chamados Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes que optam pelo Simples Nacional, entre eles os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuíam débitos com a Fazenda Nacional.
MEI são majoritariamente afetados?

O sistema conhecido como Simei, utilizado para o recolhimento dos tributos do MEI, registrou a emissão de 393.705 Termos de Exclusão. Deste total, 373.891 foram excluídos do Simples Nacional por não conseguirem regularizar as pendências que constavam no TE. Portanto, os MEIs representam 94,97% do total de TE emitidos.
O estado do Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%, foram as unidades federativas com maiores percentuais de exclusões.
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(MEI): Vantagens da Formalização
Ao optar pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor usufruirá de diversos benefícios, proporcionando maior legitimidade e facilidades para a condução de seu negócio. Essas vantagens incluem:
- Obter o CNPJ:
- A formalização concede ao empreendedor o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), permitindo a identificação legal e facilitando transações comerciais.
- Emitir Nota Fiscal:
- O MEI tem a capacidade de emitir notas fiscais, agregando profissionalismo às suas operações comerciais e cumprindo obrigações fiscais.
- Vender para o Governo:
- A formalização possibilita a participação em licitações públicas, permitindo que o MEI forneça produtos ou serviços para o governo.
- Acessar Serviços Bancários Específicos:
- Como MEI, o empreendedor tem acesso facilitado a serviços bancários específicos para pessoas jurídicas, facilitando a gestão financeira do negócio.
- Pagar Tributos Simplificados e Mais Baratos:
- O MEI possui um regime tributário simplificado, com o pagamento de tributos unificados em valores reduzidos, o que alivia a carga fiscal.
- Contribuir para a Previdência Social e Ter Regime Previdenciário Próprio:
- A formalização como MEI permite que o empreendedor contribua para a Previdência Social, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de estabelecer um regime previdenciário próprio.
Ao aderir ao MEI, o empreendedor não apenas legaliza sua atividade, mas também aproveita uma série de facilidades que impulsionam o crescimento e a segurança do seu empreendimento.
Exclusão do MEI e possibilidade de retorno ao Simples Nacional
A exclusão dos contribuintes começa a valer a partir do dia 1° de janeiro de 2024, mas é possível fazer uma nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei até o dia 31 de janeiro do mesmo ano. Para que o pedido seja deferido, é necessário regularizar todas as pendências apontadas no relatório.
Os MEIs que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei, mas desejam retornar a esse regime, deverão fazer duas solicitações: uma para o Simples Nacional e outra para o Simei.
É importante lembrar que o contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024, só poderá fazê-lo em janeiro de 2025, devendo ficar fora do regime durante o ano de 2024.
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Processo para contestação
Se houver a identificação de débitos indevidos nos PEs ou se o pagamento ou parcelamento for realizado dentro do prazo de 30 dias, o contribuinte pode contestar a exclusão. Para isso, é necessário abrir um processo digital e anexar todos os documentos comprobatórios.
No site da Receita Federal estão disponíveis todas as orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional. Caso a contestação seja aceita, o contribuinte retorna de imediato ao regime. No entanto, se a contestação não for aceita, o contribuinte ficará fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do próximo ano.
Mais uma vez, a Receita Federal afirma que é de extrema importância estar em dia com as obrigações tributárias para evitar a exclusão do Simples Nacional, um regime que oferece vantagens aos pequenos empreendedores.
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