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Saiba Como Solicitar Revisão do Seu Benefício pelo INSS Online!

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Os aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm o direito de requerer uma revisão do seu benefício caso acreditem que o montante que estão recebendo esteja equivocado ou que algum período laboral não tenha sido considerado na conta.

Contudo, existe um prazo estipulado de dez anos para solicitar a alteração, o qual é contado a partir da data da primeira aposentadoria concedida.

Como proceder para solicitar a revisão?

Para requisitar a revisão do benefício, é exigido que o aposentado ou pensionista comprove, por meio de documentos e cálculos, que houve erro por parte do INSS.

Eles podem solicitar essa correção diretamente no INSS e, se necessário, recorrer à Justiça. Caso sejam processos judiciais de até 60 salários mínimos ou abertos na Previdência Social, a presença de um advogado não é obrigatória, mas é recomendado o acompanhamento de um profissional do direito.

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Preciso de quais documentos para solicitar a revisão?

Para fazer a solicitação de revisão, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da certidão de casamento ou de nascimento;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia dos extratos de contribuições ao INSS;
  • Outros documentos que comprovem o erro no cálculo da aposentadoria.

O que muda com a revisão?

O beneficiário, após comprovar o erro e conseguir a revisão do benefício, passa a ter direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes da data do pedido. Esse prazo pode variar para revisões em que o segurado apresenta, durante o processo, um novo documento.

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Como fazer a solicitação online

O INSS também disponibiliza a opção de solicitar a revisão de forma remota, através do aplicativo ou site da instituição. Para acessar a plataforma é necessário possuir uma conta no portal do governo federal.

Vale ressaltar que o prazo para a revisão é diferente para alguns casos específicos, como a revisão do Buraco Negro e a do Teto, que não exigem o prazo de dez anos para serem solicitadas. Nesses casos, o Judiciário já reconheceu o direito à correção, e o INSS já realizou os pagamentos administrativamente.