FGTS libera saque de até R$ 6.2 MIL! Confira requisitos!
A autoridade autorizou o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores atingidos pelas recentes inundações no Rio de Janeiro (RJ). Esta ação permite a estes indivíduos o saque de até R$ 6.220 para a reconstrução de suas moradias.
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Os pedidos podem ser feitos por meio do aplicativo FGTS no celular ou diretamente numa agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Os beneficiados terão até o dia 31 de março para fazer a solicitação, sendo necessário que os mesmos constem na lista elaborada pela Defesa Civil das ruas atingidas pelas inundações.
A liberação do FGTS só ocorre quando o município está em estado de calamidade pública ou emergência, reconhecidos pelo Governo Federal. No caso do RJ, a emergência foi decretada pelo prefeito Eduardo Paes em 14 de janeiro, que encaminhou os papéis necessários à Caixa Econômica.
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Areas que sofreram grande impacto!
A lista das áreas mais impactadas pode ser atualizada pela Defesa Civil, facilitando a consulta online dos residentes para verificar se suas residências foram incluídas.
Além disso, é possível reportar o endereço por e-mail à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, caso a residência ainda não conste na lista, para ser incluído na relação após a confirmação do dano pela Defesa Civil.
A liberação do FGTS foi semelhante ao movimento do governo com a Caixa em 2020, que permitiu o saque integral emergencial devido à pandemia da Covid-19. Conforme a lei, o saque-calamidade pode ser liberado em caso de desastres naturais, como enchentes, inundações, tornados, entre outros.
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Qual valor do saque do FGTS?
Para ter acesso a este tipo de retirada do FGTS, o trabalhador não pode ter efetuado o saque do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Sendo assim, será autorizado o acesso a valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Além disso, o trabalhador deve se enquadrar em alguns requisitos específicos, como ser dispensado sem justa causa, ter o intuito de adquirir a residência própria, estar aposentado ou com uma doença grave.
Este benefício se estende a trabalhadores rurais, contratados temporários, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais.