ATENÇÃO: Suspensão dos Processos de Revisão da Vida Toda
Em meio a enxurrada de visões e opiniões sobre os mais recentes acontecimentos no mundo jurídico, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do Tema 1102 da repercussão geral, surpreende ao determinar, no dia 28 de julho de 2023, a suspensão do trâmite dos processos que abordam a questão da revisão da vida toda em todo o território brasileiro. Esta espera durará até o julgamento dos embargos de declaração propostos pelo INSS, agendado para 11 de agosto via Plenário Virtual.
A decisão de Moraes atende aos argumentos apresentados pelo INSS. A autarquia alega desafios operacionais para efetuar o pagamento do processo de revisão, e menciona a impossibilidade de calcular o número de ações em andamento, além da chance de modificação do veredito final.
A Controversa Suspensão dos Processos De Revisão Da Vida Toda

Apesar da validade desses argumentos, o encaminhamento dado ao tema gera preocupação. Primeiro, porque os embargos de declaração servem como um recurso que, em sua origem, não possui poder para modificar o resultado do julgado. Segundo, a apreciação dos referidos embargos poderá levar a um atraso ainda maior na concretização do direito à revisão da vida toda, que já está sendo adiado desde a definição da tese em dezembro de 2022.
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Possíveis Consequências E Dificuldades Técnicas
No que tange às dificuldades práticas, a complexidade técnica e jurídica da questão pode prolongar o processo, retardando ainda mais o acesso aos direitos previdenciários de muitos aposentados e aposentadas. Isso se deve à probabilidade de haver pedidos de vista ou de destaque, o que prolongaria o julgamento.
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O Conflito Legal E O Trâmite Dos Processos: Uma Observação Necessária
É importante lembrar ainda o entendimento manifestado nas peças processuais do IEPREV no bojo de sua atuação como amicus curiae, no sentido de que a determinação de suspensão dos processos que buscam a revisão da vida toda colide frontalmente com o que é estabelecido no art. 1.039 do Código de Processo Civil (CPC).
Ainda, entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal não requer a aguardar a publicação de acórdão quando a decisão for proferida pelo Plenário, menos ainda aguardar o trânsito em julgado para que os processos sobrestados retomem seu curso processual.
A questão é complexa e vital para muitos idosos no Brasil. A decisão final poderá afetar não apenas os indivíduos diretamente envolvidos nos processos, mas também estabelecer precedentes futuros de importância fundamental para a Justiça do país.