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Guia para os MEIs para Auxiliar no Pagamento do DAS! NÃO PERCA e evite problemas!

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O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é imprescindível para os microempreendedores individuais (MEI) que querem garantir benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Para isso, é necessário que o pagamento do DAS seja realizado mensalmente, até o dia 20. Se, por ventura, houver atraso, existe a possibilidade de emitir um boleto atualizado.

Como Emitir o Boleto DAS?

Para emitir a guia do DAS, o MEI Deve acessar o portal gov.br MEI. No menu, o empreendedor deverá clicar em “já sou MEI”, seguido por “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos” e, na sequência, em “boleto de pagamento”.

Logo depois, será solicitado o número do CNPJ. O próximo passo é clicar em “Emitir Guia de Pagamento”, informar o ano desejado e selecionar o mês a ser pago na coluna “período de apuração”. O empreendedor tem a opção de emitir os boletos de todos os meses e montar um carnê para pagamento.

Após essa etapa, é só clicar em “Apurar/Gerar DAS” e, por fim, escolher entre “imprimir” ou “visualizar o PDF”. Há, ainda, a opção de débito automático para quem preferir.

Guia para os MEIs para Auxiliar no Pagamento do DAS! NÃO PERCA!
Guia para os MEIs para Auxiliar no Pagamento do DAS! NÃO PERCA!

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Quais as opções para emitir Boleto DAS?

Vale lembrar que o Sebrae também oferece um recurso que permite a emissão do boleto DAS-MEI de maneira gratuita. A ferramenta pode ser acessada tanto pelo portal do Sebrae quanto pelo aplicativo para celulares.

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Como emitir o Boleto DAS?

Para emitir o boleto, o MEI deve fazer o login com CPF e senha no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”. Nessa área, estará disponível a opção de emissão do boleto ou do código para pagamento online, assim como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Mesmo com todas essas facilidades à disposição, é crucial que o MEI esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais e pagamentos de taxas para garantir a regularidade do seu negócio e o acesso aos benefícios sociais previstos para a categoria. Não se esqueça: todo mês, perto do dia 20, é o período de quitação do DAS.

Quais as novas adesões ao Simples Nacional?

O prazo também é até o dia 31 de janeiro para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional. Já para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Quem pode Aderir ao Simples Nacional?

Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano. Alguns grupos defendem que esse limite de faturamento está desatualizado e poderia culminar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024. Tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de faturamento seguem sem mudança para 2024.

Sendo assim, os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 e não foram excluídos por dívidas não precisam renovar o cadastro no Simples. Os que ultrapassaram esse teto foram automaticamente desenquadrados e precisam ir para outro regime de tributação.

Quais as datas para pagar o Simples Nacional?

Os MEIs têm obrigações mensais e anuais para se manterem nessa condição. Todo dia 20, por exemplo, é preciso pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS inclui a contribuição previdenciária, que garante ao MEI benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, e impostos.

Todos os anos, os MEIs também precisam declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).