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Atenção! Mantenha seu IPVA em dia! Últimos dias para executar o pagamento!

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No Distrito Federal, terminou no dia (19/2) o prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis com placas terminadas em 1 ou 2. Para aqueles com outros finais de placas, o prazo de quitação segue um calendário específico.

Cronograma para os demais finais de placas

Na terça-feira (20/2), o pagamento será devido para placas que terminam em 3 ou 4. Para os veículos com placas que terminam em 5 ou 6, o vencimento será na quarta-feira (21/2). Na quinta-feira (22/2), é a vez das placas com finais 7 ou 8 e, finalmente, na sexta-feira (23/2), para os automóveis com placas terminadas em 9 ou 0.

O pagamento do IPVA pode ser feito em parcela única ou parcelado em até seis vezes, com a parcela mínima de R$ 50. A sexta e última parcela do imposto será quitada entre os dias 22 e 26 de julho, conforme o algarismo final da placa do veículo. A segunda via do boleto pode ser emitida no site da Receita do DF.

Atenção! Mantenha seu IPVA em dia! Últimos dias para executar o pagamento!
Atenção! Mantenha seu IPVA em dia! Últimos dias para executar o pagamento!
  • Terça-feira (20/2): Pagamento devido para veículos com placas terminando em 3 ou 4.
  • Quarta-feira (21/2): Pagamento devido para veículos com placas terminando em 5 ou 6.
  • Quinta-feira (22/2): Pagamento devido para veículos com placas terminando em 7 ou 8.
  • Sexta-feira (23/2): Pagamento devido para veículos com placas terminando em 9 ou 0.

Opções de pagamento:

  1. Pagamento em parcela única.
  2. Parcelamento em até seis vezes, com a parcela mínima de R$ 50.

Data de vencimento da última parcela:

  • Entre os dias 22 e 26 de julho, conforme o algarismo final da placa do veículo.

Emissão da segunda via do boleto:

  • Disponível no site da Receita do Distrito Federal.

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Veículos isentos de IPVA no Distrito Federal

No Distrito Federal, a frota atual é de 1.790.491 veículos, sendo que 1.750.211 foram tributados em 2023. A legislação prevê isenção do imposto para determinados contribuintes, como pessoas com deficiência (PcDs), taxistas, motofretistas, tratores agrícolas, veículos do corpo diplomático, de transporte público coletivo, de órgãos governamentais e particulares com mais de 15 anos de uso, veículos automotores novos (no ano de sua aquisição), automóveis híbridos ou elétricos e veículos usados para aulas de autoescola. A informação é da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

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Para onde vai o IPVA?

O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo estadual cobrado anualmente dos proprietários de veículos automotores, sejam eles automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, entre outros.

A arrecadação do IPVA é destinada aos cofres públicos dos estados e do Distrito Federal, onde é recolhido.

Os recursos provenientes do IPVA são destinados ao financiamento de despesas relacionadas à infraestrutura, educação, saúde, segurança pública e outras áreas de interesse público, conforme a legislação estadual de cada localidade.

É importante destacar que a distribuição exata dos recursos arrecadados com o IPVA pode variar conforme as políticas e as necessidades específicas de cada estado ou do Distrito Federal.

Geralmente, os recursos são utilizados para custear serviços públicos e investimentos em melhorias para a população, como obras de infraestrutura viária, programas de educação, saúde e segurança, entre outros.