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Ministério do Trabalho atualiza tabela de seguro-desemprego para 2024! Confira

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O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil divulgou a atualização da tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024. A nova tabela entrou em vigor na quinta-feira e deve afetar todos os trabalhadores que tiverem direito ao benefício neste ano.

Qual a nova tabela de seguro-desemprego?

A tabela anual do seguro-desemprego foi corrigida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que ficou em 3,71%. O cálculo do benefício para os trabalhadores variará conforme a faixa salarial:

  • Salário até R$ 2.041,39: o benefício será de 80% do salário médio;
  • De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: o benefício corresponderá a 50% do salário médio mais R$ 1.633,10;
  • Acima de R$ 3.402,65: o valor do benefício será fixo em R$ 2.313,74.
Ministério do Trabalho atualiza tabela de seguro-desemprego para 2024! Confira
Ministério do Trabalho atualiza tabela de seguro-desemprego para 2024! Confira

Importante ressaltar que o valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412 para o ano de 2024.

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Prazos para solicitar o seguro-desemprego

O prazo para entrar com o pedido de seguro-desemprego varia conforme o tipo de vínculo empregatício:

  • Trabalhador formal: de 7 a 120 dias após a demissão;
  • Beneficiário de Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: até 90 dias após a demissão.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador formal tem direito ao seguro-desemprego se tiver sido demitido sem justa causa, estiver desempregado no momento da solicitação do benefício, não possuir renda própria para sua subsistência e da família, não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, entre outros critérios.

Além disso, pescadores profissionais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão também podem solicitar o benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio dos canais digitais disponíveis no portal gov.br ou no aplicativo de celular do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Ao seguir as etapas indicadas na funcionalidade “Seguro-Desemprego” no portal, os beneficiários podem realizar toda a solicitação online, de forma rápida e prática.

No cenário atual, é importante estar ciente das atualizações de valores e critérios para os benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego. A atualização da tabela para 2024 garante uma melhor adequação dos valores à realidade econômica do país.

Conheça o saque-aniversario do FGTS


O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade de saque que permite aos trabalhadores retirar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, acrescido de um valor adicional de parcela fixa. Aqui estão algumas informações importantes sobre o Saque-Aniversário e seu calendário:

  1. Opção pelo Saque-Aniversário: O trabalhador interessado em aderir ao Saque-Aniversário precisa optar por essa modalidade. Isso pode ser feito através do aplicativo do FGTS, pelo site fgts.caixa.gov.br ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
  2. Calendário de Pagamento: O calendário de pagamento do Saque-Aniversário é definido pela Caixa Econômica Federal e varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Os saques podem ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
  3. Consulta ao Calendário: O calendário de pagamento do Saque-Aniversário pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), no aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.
  4. Parcela Adicional: Além do valor correspondente a uma porcentagem do saldo disponível na conta do FGTS, o trabalhador também tem direito a uma parcela adicional fixa, que varia de acordo com o saldo disponível na conta. Quanto maior o saldo, maior a parcela adicional.
  5. Retirada do Saldo Total: É importante destacar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ele continua tendo direito à multa rescisória de 40%.
  6. Direito ao Saque-Rescisão: Caso o trabalhador decida voltar ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ele poderá fazer a solicitação após dois anos a partir da data em que optou pelo Saque-Aniversário.

É importante que o trabalhador avalie cuidadosamente as vantagens e desvantagens do Saque-Aniversário antes de optar por essa modalidade. Além disso, é fundamental estar atento ao calendário de pagamento para não perder o prazo de saque.

Calendário do FGTS:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025