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IPVA: Motoristas enfrentam problemas para emitir CRLV digital através do APP Detran. Veja

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Proprietários de veículos no Rio de Janeiro têm enfrentado obstáculos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Esta situação é registrada mesmo após a completa quitação da Guia de Regularização de Taxas (GRT) do Detran.RJ e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024.

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Preciso estar com o IPVA quitado para emitir o CRLV?

O Detran.RJ esclareceu que o sistema está passando por reajustes para ajustar a demanda, e essa mudança tem provocado alguns transtornos no acesso ao documento.

Estima-se que a normalização do serviço ocorra em até 15 dias. Para a emissão do CRLV 2024, o veículo precisa estar com o IPVA quitado integralmente, além das multas de trânsito vencidas e o pagamento da GRT. Débitos de anos anteriores também retardam a liberação do documento.

IPVA
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Como posso emitir o CRLV para veículos movidos a gás?

Para os proprietários de veículos movidos à Gás Natural Veicular (GNV), é preciso verificar se o Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido está dentro da validade do ano vigente. Caso contrário, é necessário realizar o devido processo de regularização.

Quais são os Acertos necessários após quitação do IPVA?

A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro informou que após a total quitação do IPVA, seja em cota única ou de maneira parcelada, as informações são enviadas ao Detran.RJ em um prazo máximo de dois dias úteis, procedimento este que segue o cronograma padrão.

Como funciona o licenciamento 2024, CRLV e IPVA?

Mesmo diante da presença de problemas técnicos, o órgão de trânsito garante que os motoristas com pendências quitadas não serão prejudicados. A validade do licenciamento de 2023 será assegurada até o final do mês de maio deste ano, de acordo com o último número da placa do veículo.

  • Veículos com placas finais 0, 1 e 2 têm até o dia 31 de maio para realizar o licenciamento de 2024;
  • Para veículos com finais 3, 4 e 5, a data limite estende-se até 30 de junho;
  • As placas que terminam em 6, 7, 8 e 9, têm até o dia 31 de julho para realizar a devida regularização.

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