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Projeto de Lei Propõe Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Autismo!

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) apresentou, no dia 20 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei (PL) 292/2024. O objetivo do PL é garantir a isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) às pessoas com autismo ou seus representantes legais. A proposta prevê um limite de isenção de até R$ 8.472, o equivalente a seis salários mínimos.

Quais as Motivações para o projeto?

De acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, a base para a elaboração do projeto é o intuito de aliviar a carga tributária de contribuintes com despesas extras devido à condição de saúde. Rodrigues mencionou que isenções de carga semelhantes já são fornecidas em outros contextos.

Ele afirmou: “Desejamos com esse projeto de lei amenizar as dificuldades das pessoas com autismo para acessarem os tratamentos necessários”.

Quais os Benefícios da proposta?

A aprovação do projeto pode trazer um importante alívio financeiro para muitas famílias que arcam com tratamentos de alto custo para o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso porque o dinheiro que seria direcionado à tributação poderá ser empregado em tratamentos, proporcionando uma melhor qualidade de vida para pessoas com autismo.

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Quais as Isenções já existentes?

É importante mencionar que o Brasil já aplica isenções de IR para algumas situações específicas. Entre elas, estão inclusos aposentados, pensionistas e titulares de auxílio-doença que tenham doenças graves, como aids, alienação mental, cardiopatia grave, entre outras. Essa lista completa pode ser acessada no site da Receita Federal.

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Próximos passos

O PL 292/2024 deve passar por votação na Câmara e no Senado. Se aprovada nas duas instâncias, a lei ainda precisará ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Com a eventual aprovação do projeto, pessoas com autismo e suas famílias poderão se beneficiar do alívio financeiro proporcionado pela isenção do IR ao permitir a alocação de mais recursos para tratamentos e terapias necessárias.