STF pode decidir destino da ‘revisão da vida toda’ na aposentadoria do INSS nesta semana
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) espera que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue na próxima quarta-feira (28) o recurso sobre a “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. Marcado inicialmente para 1° de fevereiro, o julgamento foi adiado por não haver tempo suficiente na sessão de Abertura do Ano Judiciário.
Espera-se que os ministros decidam se alteram uma decisão de 2022, proferida pelo próprio Supremo, que reconhecia a “revisão da vida toda”. A decisão permitia que aposentados que entraram na Justiça pudessem solicitar o recálculo de suas aposentadorias com base em todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas.
O que é a “revisão da vida toda”?
A “revisão da vida toda” possibilita aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. Anteriormente, apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, início do Plano Real, eram consideradas, o que prejudicava beneficiários que tinham salários mais altos antes dessa data.
Com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições podem ser consideradas no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, exceto o auxílio-maternidade.
Vale ressaltar que essa regra só se aplica a quem se aposentou nos últimos dez anos e que tenha feito o pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Leia mais: Prepare-se para tirar o máximo proveito do Abono Salarial PIS/Pasep em 2024: Garanta seu beneficio!
Quais os benefícios do INSS?
- Aposentadoria por Idade: Concede o direito à aposentadoria quando o trabalhador atinge a idade estabelecida por lei (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Permite a aposentadoria quando o trabalhador atinge o tempo mínimo de contribuição estabelecido (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
- Aposentadoria por Invalidez: Destinada a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.
- Auxílio-Doença: Oferece benefício temporário a segurados que ficam incapacitados para o trabalho por motivo de saúde.
- Salário-Maternidade: Garante a seguradas gestantes o recebimento de um salário por um determinado período durante o afastamento do trabalho.
- Pensão por Morte: Concede pensão aos dependentes do segurado falecido, seja por acidente, doença ou outros motivos.
- Auxílio-Reclusão: Pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado.
- Auxílio-Acidente: Benefício concedido ao segurado que, após acidente, sofre sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
- Auxílio-Doença Parental: Benefício destinado a segurados que necessitam de afastamento do trabalho para cuidar de filhos menores de 14 anos ou dependentes com deficiência.
- Reabilitação Profissional: Oferece serviços de reabilitação aos segurados que tenham perdido a capacidade para o trabalho, visando sua reinserção no mercado.
Leia mais: Desenrola Fies: Saiba Como Renegociar Sua Dívida do FIES Agora Mesmo!
O que mudou na aposentadoria do INSS?
Em 1999, a legislação sobre a aposentadoria dos segurados do INSS mudou. Antes disso, o cálculo era baseado na média dos últimos 36 salários de contribuição.
Como resultado da reforma, foram criadas duas fórmulas para determinar o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada com base em 80% das maiores contribuições. A diferença estava na data de início: para quem já era segurado, as contribuições feitas antes de 1994 eram desconsideradas; para os novos contribuintes, todos os recolhimentos desde o início das contribuições eram avaliados.
Depois de várias idas e vindas na Justiça, a decisão final sobre a “revisão da vida toda” está nas mãos do STF. O julgamento já passou por adiamentos e pedidos de vista e ainda não há uma data definida para sua conclusão.