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Entenda os Descontos de INSS, IRRF e FGTS no Salário do Trabalhador Brasileiro em 2024!

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O salário do trabalhador brasileiro é composto pelo valor bruto e, em seguida, diversos descontos são aplicados antes de o dinheiro chegar ao seu bolso. Entre esses descontos, os principais são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Existem particularidades em cada um desses descontos que serão explicadas adiante.

O que são os descontos de INSS e IRRF?

Os descontos de INSS e IRRF são efetuados diretamente na fonte, ou seja, incidem sobre o salário bruto do trabalhador. Isto significa que o valor do salário recebido pelo trabalhador já é o montante após a aplicação desses descontos. Como destaca a advogada tributarista Mariana Valença, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogado:

“O trabalhador não tem a opção de determinar o quanto será recolhido. Essa tarefa é de responsabilidade do governo federal”.

Descontos de INSS e IRRF:

  • Efetuados diretamente na fonte:
    • Incidência sobre o salário bruto.
  • Trabalhador não tem controle sobre o valor:
    • Responsabilidade do governo federal.
Entenda os Descontos de INSS, IRRF e FGTS no Salário do Trabalhador Brasileiro!
Entenda os Descontos de INSS, IRRF e FGTS no Salário do Trabalhador Brasileiro!

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Como é aplicado o desconto do FGTS?

Isto é diferente do FGTS, que não opera como um desconto no salário do trabalhador, mas sim como uma obrigatoriedade do empregador. A contribuição para o FGTS equivale a 8% do salário bruto. Importante destacar que, nos contratos de trabalho realizados sob a Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), a alíquota é reduzida para 2%.

Desconto do FGTS:

  • Diferente do INSS e IRRF:
    • Não é um desconto no salário.
  • Obrigatoriedade do empregador:
    • Contribuição de 8% do salário bruto.
  • Exceção:
    • Contrato de Aprendizagem (2%).

Qual a diferença entre FGTS, INSS e IRRF?

O FGTS atua como um tipo de poupança emitida pelo empregador em favor do trabalhador. Esse “fundo” pode ser acessado em circunstâncias predefinidas. Os descontos do INSS e IRRF, por outro lado, são retirados do salário do empregado e são direcionados ao governo federal.

Diferenças entre FGTS, INSS e IRRF:

  • FGTS:
    • Tipo de poupança emitida pelo empregador.
    • Acessível em circunstâncias predefinidas.
  • INSS e IRRF:
    • Retirados do salário e direcionados ao governo federal.

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Existe alguma situação específica para o Imposto de Renda?

O IRRF é um imposto que é descontado diretamente do pagamento do trabalhador. De acordo com a tabela atual, indivíduos com salário de até R$ 2.259,20 são liberados deste desconto. Para aqueles que têm remuneração superior, as alíquotas são progressivamente maiores. Como novidade em 2024, trabalhadores que recebem até R$ 2.824,00 também serão isentos de IRRF conforme determinado pela Medida Provisória n.º 1.206/2024.

Situações específicas para o Imposto de Renda:

  • Isenção de IRRF:
    • Salário de até R$ 2.259,20 (tabela atual).
    • Salário de até R$ 2.824,00 (MP n.º 1.206/2024).
  • Alíquotas progressivas:
    • Remuneração superior ao limite de isenção.

Com esse conhecimento, espera-se que os trabalhadores tenham uma melhor compreensão dos descontos presentes em seus salários e como eles impactam seus ganhos mensais. Para entender melhor sobre seus direitos e contribuições, é sempre indicado consultar um profissional especializado.