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Descubra como obter o Vale-gás: auxílio para famílias de baixa renda!

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O Governo Federal lançou uma nova iniciativa chamada Vale-gás, a qual buscará oferecer assistência às famílias de baixa renda, auxiliando-as a lidar com o custo do gás de cozinha.

Planejada para entrar em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2024, as famílias que atendem aos critérios estabelecidos começarão a receber um valor mensal de R$ 102.

Este valor corresponde a 100% da média nacional do preço de um botijão de gás de cozinha de 13Kg, uma informação fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Quem tem direito ao Vale-gás?

O Vale-gás tem como público-alvo famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam uma renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo.

Contudo, este não é o único critério. Pessoas cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que residam no mesmo domicílio também têm o direito ao benefício.

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Descubra como obter o Vale-gás: auxílio para famílias de baixa renda!

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Qual o calendário de pagamento do Auxílio-gás?

  • NIS final 1: 16 de fevereiro;
  • NIS final 2: 19 de fevereiro;
  • NIS final 3: 20 de fevereiro;
  • NIS final 4: 21 de fevereiro;
  • NIS final 5: 22 de fevereiro;
  • NIS final 6: 23 de fevereiro;
  • NIS final 7: 26 de fevereiro;
  • NIS final 8: 27 de fevereiro;
  • NIS final 9: 28 de fevereiro;
  • NIS final 0: 29 de fevereiro.

Como funciona o vale-gás?

O “vale-gás” refere-se a um auxílio ou benefício fornecido, geralmente, a famílias de baixa renda para ajudar no custeio de despesas com gás de cozinha, um recurso essencial para o preparo de alimentos. O funcionamento específico pode variar conforme o programa ou iniciativa governamental que o implementa. Abaixo estão alguns pontos gerais sobre como o vale-gás costuma funcionar:

  1. Critérios de Elegibilidade:
    • Geralmente, o benefício é direcionado a famílias que se enquadram em critérios específicos de baixa renda. Esses critérios podem incluir renda per capita, inscrição em programas sociais, entre outros.
  2. Cadastro ou Inscrição:
    • As famílias elegíveis geralmente precisam se cadastrar ou se inscrever no programa responsável pelo vale-gás. Isso pode ser feito em agências específicas, pela internet ou por meio de outros canais designados.
  3. Verificação de Dados:
    • O órgão responsável pelo programa verifica os dados fornecidos pelas famílias para garantir que atendam aos critérios estabelecidos.
  4. Emissão ou Entrega do Benefício:
    • Após a verificação, o vale-gás é emitido e entregue às famílias beneficiárias. Pode ser um voucher, um cartão pré-pago ou outro meio que permita a aquisição do gás de cozinha.
  5. Utilização para a Compra de Gás:
    • O beneficiário pode utilizar o vale-gás para adquirir gás de cozinha em estabelecimentos credenciados. O processo de compra pode variar, mas envolve geralmente a apresentação do vale no momento da transação.
  6. Período de Validade:
    • O vale-gás pode ter um período de validade, e é importante que as famílias o utilizem dentro desse prazo estabelecido.
  7. Acompanhamento e Renovação:
    • Os beneficiários podem ser sujeitos a acompanhamento regular, e o programa pode exigir renovação periódica do cadastro para garantir que as famílias continuem atendendo aos critérios estabelecidos.

É importante destacar que as características específicas do programa de vale-gás podem variar conforme a região, país ou entidade que o implementa. Por isso, é fundamental consultar as informações oficiais do programa local para compreender os detalhes e requisitos específicos.

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Quais são as regras para receber o Vale-gás?

Para ser um beneficiário do Vale-gás, alguns critérios são exigidos. Além de estar ativamente inscrito no CadÚnico, é necessário ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou uma renda familiar total que seja igual ou inferior a três salários mínimos.

Famílias com renda superior a três salários mínimos também podem se qualificar para receber o benefício, desde que estejam incluídas em programas governamentais de transferência de renda.

Além disso, um dos membros da família deve ser um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Contudo, como o alcance do programa é limitado, prioridade é dada a algumas famílias conforme critérios estabelecidos pela gestão do programa.