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FGTS: Saiba como consultar o saldo e resgatar seus benefícios

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS, tem se destacado como uma importante ferramenta de apoio ao trabalhador brasileiro. Instituído em 1967, o fundo permite que o trabalhador com carteira assinada usufrua de um recurso financeiro acumulado ao longo do tempo, trazendo mais segurança para diversos momentos de sua vida laboral.

O FGTS é formado por depósitos mensais que devem ser feitos pelo empregador, equivalendo a 8% do salário do trabalhador. O saque desses valores é exclusivo do titular da conta e pode ser feito em diferentes circunstâncias, como rescisão de contrato, aposentadoria, calamidades e na modalidade saque-aniversário.

Como consultar o saldo do FGTS?

Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

Para ter acesso aos valores acumulados, o trabalhador pode realizar uma consulta do saldo. Esta consulta pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking. Veja abaixo o passo-a-passo:

  • Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
  • Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.

O acesso é permitido para todos os trabalhadores que possuem direito ao Fundo, como trabalhadores rurais, avulsos, temporários, intermitentes, diretores não empregados, empregados domésticos ou atletas profissionais.

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Como sacar o FGTS?

Embora a demissão seja o modelo de saque mais conhecido, vários outros cenários permitem o resgate deste benefício sem que o trabalhador seja demitido. De fato, em determinadas condições, o trabalhador pode retirar parte ou a totalidade do seu saldo FGTS enquanto ainda está exercendo suas funções profissionais.

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Quais são as necessidades para poder sacar

Existem cerca de 14 modalidades de saque do FGTS, que variam desde o resgate por demissão até o saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, entre outros. Segue uma lista mais detalhada:

  • Desastres naturais como Chuvas ou inundações que atinjam a área de residência do trabalhador;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Em todos os casos, é importante que o trabalhador esteja atento às regras, prazos e requisitos para o saque. Por isso, é sempre recomendado consultar o saldo regularmente e manter-se informado sobre as atualizações e alterações nas regras do FGTS.