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STF Adia Julgamento da ‘Revisão da Vida Toda’ Para Aposentadoria: Não perca!

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A Suprema Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), adiou novamente o julgamento da chamada ‘revisão da vida toda’ para aposentadoria. Agora, as discussões serão retomadas nesta quinta-feira, dia 29. Inicialmente marcada para o primeiro dia de fevereiro e depois tendo sido suspensa em dezembro, a data do julgamento foi postergada após o ministro Alexandre de Moraes solicitar destaque.

O que é a ‘revisão da vida toda’?

A revisão da vida toda é um método de cálculo de aposentadoria que permite a inclusão das contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994. Esse critério de cálculo pode beneficiar aposentados, uma vez que pode resultar em um maior valor de benefício mensal.

O recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do próprio STF que permitiu a revisão das aposentadorias é que está sendo julgado agora.

Entendimento atual do STF

No entendimento atual da Corte, o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal. A questão polêmica é a regra de transição que exclui as contribuições feitas antes de julho de 1994, época da implementação do Plano Real. Segundo o STF, essa regra pode ser afastada caso seja desvantajosa para o segurado.

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Quais os impactos da decisão da Corte?

A decisão do STF sobre a revisão da vida toda pode trazer um grande impacto financeiro. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto estimado da decisão chega a cifra de R$ 480 bilhões. Isso leva em conta tanto a aplicação da correção das aposentadorias quanto das pensões.

O INSS e a revisão da vida toda

O INSS, por sua vez, alega que haverá perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias e pede a suspensão dos processos em curso. O INSS também solicita que a decisão tenha efeitos futuros, ou seja, a permissão de recálculo somente para as ações apresentadas a partir da decisão do STF.

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Necessidades dos segurados

Para se beneficiar da revisão da vida toda, o segurado deve atender a alguns requisitos. Entre eles estão ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, e ter os melhores salários anteriores a julho de 1994. Além disso, é necessário ingressar com uma ação judicial, já que o INSS não está obrigado a fazer a revisão administrativa.