Saque-Aniversário 2024: Descubra as Regras e Prepare-se para Retirar seu FGTS!
O governo brasileiro já elaborou o calendário para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. A liberação dos recursos vai seguir a ordem do mês de nascimento dos beneficiários. Portanto, aqueles nascidos em janeiro e fevereiro já têm o saque disponível.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
A modalidade do saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores que optaram por ela possam retirar uma parcela do saldo do seu FGTS anualmente no mês do seu aniversário. Em caso de demissão, eles só têm direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, ou seja, não podem sacar o saldo total do fundo.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário podem retirar uma parte do saldo acumulado no FGTS todo ano, no seu mês de aniversário. Vale ressaltar, no entanto, que em caso de demissão, o trabalhador tem acesso somente à multa rescisória de 40% e não ao saldo total da conta do FGTS.
Calendário para o saque-aniversário do FGTS em 2024
Para 2024, as datas de início dos saques seguirão a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores. Confira abaixo o calendário para o saque-aniversário do FGTS neste ano:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
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Como funciona a retirada do saldo?
A iniciativa, do Ministério do Trabalho, torna possível o saque anual como uma opção ao trabalhador, que antes apenas tinha direito ao saque do FGTS em situações específica, como no caso de demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves.
No caso do saque-aniversário, os trabalhadores passam a ter um limite de saque porcentual, podendo escolher retirar uma parte do saldo de suas contas do FGTS, todos os anos, no mês do seu aniversário. A ideia é permitir que o trabalhador tenha mais liquidez, podendo utilizar o dinheiro para o quê desejar, desde pagar contas, fazer investimentos ou até mesmo lazer.
Vale a pena?
Optar pelo saque-aniversário é uma decisão que deve ser muito bem pensada pelo trabalhador. A possibilidade de ter um valor anual pode ser atraente, mas deve-se levar em consideração que em caso de demissão, o trabalhador não terá direito ao saque integral de seu fundo, ficando restrito apenas ao pagamento da multa rescisória.
O Ministério do Trabalho incentiva essa opção por dar ao trabalhador a escolha de quando e como quer usar seu dinheiro do FGTS. Mas atenção! Os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e queiram retornar à modalidade anterior, que permite o saque do FGTS em caso de demissão, terão que aguardar um prazo de 24 meses.
Portanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente das implicações de sua escolha e do impacto que isso pode ter em sua estabilidade financeira futura.
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E o saque integral do FGTS em caso de demissão?
Atualmente, aqueles que optaram pelo saque-aniversário não podem retirar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%. No entanto, há uma proposta do Governo para modificar essa regulamentação, permitindo o saque integral do saldo da conta nesses casos.